NOTÍCIAS
Inventário envolvendo falecidos de várias gerações pode ser resolvido em cartório?
15 DE MARçO DE 2022
Já temos notícia da possibilidade da realização de Inventário com incapazes.
AINDA HOJE alguns colegas advogados têm a (falsa) impressão de que o Inventário Extrajudicial é LIMITADO pois destina-se apenas àqueles casos onde o falecido deixou esposa, dois filhos e um imóvel: tudo redondinho, simples, 50% para a viúva, 25% pra cada filho e tá tudo certo. LEDO ENGANO: preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (que com o passar dos anos estão sendo cada vez mais obtemperados, com todo acerto pela valorosa experiência extrajudicial do dia a dia – como por exemplo a possibilidade do Inventário Extrajudicial COM TESTAMENTO e COM INCAPAZES) o Inventário Extrajudicial resolve os mesmos impasses que são submetidos ao crivo judicial. Repito por importante: os requisitos de admissibilidade devem estar presentes:
- Assistência obrigatória de Advogado (a);
- Inexistência de litígio entre os interessados;
- Inexistência de Testamento deixado pelo falecido;
- Inexistência de incapazes;
COMO DITO ACIMA, já temos notícia da possibilidade da realização de Inventário com incapazes, assim como (há mais tempo, inclusive) a possibilidade de realização do Inventário Extrajudicial mesmo com TESTAMENTO (Sobre esses pontos, confira-se
O fato de termos múltiplos falecidos (e múltiplas sucessões) assim como diversas gerações no mesmo caso de Inventário não é empecilho para a solução do caso pela via mais rápida – ou seja, através do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, nos moldes da Lei 11.441/2007, par.1º do art. 610 do CPC/2015 e Resolução CNJ 35/2007. Na verdade, em casos assim, as boas práticas notariais indicam a solução do problema integralmente numa mesma ESCRITURA PÚBLICA, de modo que um título tratará das diversas sucessões como INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CONJUNTO se preenchidas as condições do art. 672 do CPC/2015. Por óbvio, cada sucessão será cotada em separado, fazendo com que o Ato, embora solucionado por apenas UMA ESCRITURA PÚBLICA seja um ato complexo, contendo cada cobrança por sucessão. A bem da verdade, sobre a questão da COBRANÇA EM INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS a normatização Estadual deverá ser consultada. No Rio de Janeiro essa normatização encontra-se na Portaria de Custas vigente, editada pela CGJ/RJ sendo muito útil conhecer as regras estampadas na PORTARIA CGJ/RJ 74/2013. Um link atualizado com SIMULAÇÃO DE VALORES das Escrituras de Inventário encontra-se disponível em nosso site: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/12.
O CPC/2015 aperfeiçoando a regra dos artigos 1.043 e 1.044 do CPC/1973 determina em seu art. 672:
“Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:
I – identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;
II – heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;
III – dependência de uma das partilhas em relação à outra”.
POR FIM, sempre importante recordar quem em casos dessa complexidade maior ainda deve ser o conhecimento do ADVOGADO que conduzir tal procedimento, devendo este abarcar não só as normas de Direito Sucessório mas especialmente as normas extrajudiciais e regras do Direito Notarial e Registral.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Contábil – O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?
14 de janeiro de 2022
Muita gente ainda pensa que a “posse” do caso do caseiro que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a...
Anoreg RS
IRIB e Kollemata: uma parceria de sucesso
13 de janeiro de 2022
Base de dados de jurisprudência notarial e registral disponibiliza vasto acervo para consulta gratuitamente.
Anoreg RS
Ennor realiza curso de Registros Públicos: alterações legislativas para cumprimento da MP 1085/2021
13 de janeiro de 2022
Curso tem foco principal nas alterações legislativas para cumprimento da MP dos registros públicos.
Anoreg RS
XI Congresso Brasileiro de RTDPJ será adiado em função da situação da pandemia de Covid-19
13 de janeiro de 2022
Adiamento do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, previsto para ocorrer no mês de março, em Brasília/DF
Anoreg RS
Revista Crescer – Após dar à luz, pai trans passa pela experiência de amamentar seu bebê
13 de janeiro de 2022
Rubén Castro, 27 anos, da Espanha, engravidou após inseminação artificial.