NOME:
CPF: RG: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL: CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: Nº:
CIDADE: ESTADO: CEP:
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Assinatura Reconhecida |
- O requerimento deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada, com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial.
- Os documentos anexos apresentados deverão ser originais ou cópias autenticadas.
- A CARTA DE HABITE-SE ou CERTIDÃO DE LANÇAMENTO para fins imobiliários será obtida na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal.
- A CND do INSS é documento obrigatório para a averbação de qualquer obra de construção civil, salvo as exceções legais, conforme disposto no artigo 47, II, da Lei 8.212 de 24/07/1991. Essa certidão será obtida na Delegacia da Receita Federal em Erechim, na Rua São Paulo, 55. Telefone: (54) 3522-1097 ou Secretaria da Receita Federal em Passo Fundo na Rua Paissandu 753. Telefone: (54) 3316-9600.