NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Meu cônjuge faleceu. Posso ser expulsa de casa pelos filhos dele?
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Você pode invocar o direito real de habitação e permanecer no imóvel. Entenda.
Você já ouviu falar em direito real de habitação? Pois ele existe e garante que o (a) viúvo (a) permaneça residindo no imóvel de moradia do casal, impossibilitando ser expulsa (o) do mesmo pelos demais herdeiros.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura.
O que é o direito real de habitação?
Trata-se do direito que a (o) viúva (o) tem de morar na residência do esposo (a) falecido (a), gratuitamente, independente do regime de casamento adotado pelo casal e da existência de inventário.
A lei fala em moradia gratuita, portanto, mesmo que a (o) cônjuge sobrevivente não tenha direitos sucessórios sobre o imóvel onde residia com o (a) falecido (a), ainda assim, poderá morar no imóvel sem necessidade de pagar aluguel algum, solicitando o direito real de habitação.
Essa decisão judicial traz muitas discussões e dores de cabeça aos herdeiros, mas está prevista no Artigo 1.831 do Código Civil de 2002. Ele diz o seguinte:
PUBLICIDADE
“Art. 1.831 – Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.
Portanto, conforme a legislação vigente, independentemente do regime de bens adotado, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer residindo, até o seu falecimento, no imóvel que servia de moradia ao casal. A exigência é que seja o único imóvel incluído no inventário.
Portanto, o direito real de habitação limita o direito à propriedade dos herdeiros, a fim de assegurar que o cônjuge sobrevivente tenha seu direito de moradia garantido.
Em relação à partilha do imóvel no regime da comunhão parcial de bens a(o) viúva(o) tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Também terá o direito de herança sobre os bens particulares deixados pelo cônjuge falecido – assim entendidos os bens recebidos por doação ou herança – em concorrência com todos os filhos herdeiros, sem distinção se nascidos dentro ou fora do casamento.
Portanto, se este é o seu caso, não precisa arrumar as malas e sair procurando um outro lugar para morar. Seu direito é garantido por lei. Procure um advogado especialista a fim de orientar suas ações.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Mensagem do Presidente do Brasil ao Congresso Nacional menciona registros públicos
04 de fevereiro de 2022
De acordo com o texto, é necessária atualização da legislação. Marcos Legais das garantias e das ferrovias...
Anoreg RS
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
04 de fevereiro de 2022
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Anoreg RS
Central RTDPJBrasil implanta novas facilidades para os clientes
04 de fevereiro de 2022
Os 142.464 mil clientes que utilizam os serviços eletrônicos dos 2.789 cartórios integrados à Central...
Anoreg RS
Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária
04 de fevereiro de 2022
A tese foi fixada pela Quarta Turma do STJ ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)...
Anoreg RS
Quarta Turma do STJ nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna
04 de fevereiro de 2022
Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma mesma família, de forma a...