SERVIÇOS

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS

 

Avisos: "Em razão das características e peculiaridade de cada caso, poderá surgir a necessidade de apresentação de outros documentos além dos aqui listados."

 


REGISTRO PÚBLICOS:

Declaração Complementar de Dados - Pessoa Física:

  • Fotocópia do(s) documento(s) de identificação;
  • Original ou fotocópia autenticada da procuração;
  • Original ou fotocópia autenticada de quaisquer outros documentos de representação ou alvarás que tenham sido utilizados no instrumento particular.

 

Declaração Complementar de Dados - Pessoa Jurídica:

  • Fotocópia do(s) documento(s) de identificação;
  • Original ou fotocópia autenticada dos contratos sociais e alterações, ou fotocópia simples impressa da Junta Comercial com código verificador;
  • Original ou fotocópia autenticada dos estatutos;
  • Original ou fotocópia autenticada de atas de assembléia ou reunião;
  • Original ou fotocópia autenticada da procuração;
  • Original ou fotocópia autenticada de quaisquer outros documentos de representação ou alvarás que tenham sido utilizados no instrumento particular.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS:
Municípios de Getúlio Vargas e Floriano Peixoto

 

Registro de Nascimento:

  • Declaração de Nascido Vivo - DNV (via amarela fornecida pelo hospital);
  • Carteira de Identidade (RG)/CNH e CPF dos Pais.

 

Habilitação de Casamento:

  • Solteiro(os, a, as) - Certidão de Nascimento (com no máximo 60 dias de emissão);
  • Divorciado(os, a, as) - Certidão de Casamento (com no máximo 60 dias de emissão) constando a averbação de divórcio;
  • Viúvo(os, a, as) - Certidão de Casamento (com no máximo 60 dias de emissão) constando anotação do óbito do cônjuge;
  • Carteira de Identidade (RG)/CNH/Carteira de Trabalho (CTPS) e CPF;
  • Comprovante de residência - (conta de luz, água ou telefone endereçada em Getúlio Vargas ou Floriano Peixoto);
  • Local e data de nascimento dos pais (anotado);
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos com Carteira de Identidade (RG)/CNH/Carteira de Trabalho (CTPS) - (devem comparecer com os noivos, no momento do encaminhamento da documentação e no dia do casamento).

 

Registro de Óbito:

  • Documentos do falecido:
    1. Declaração de óbito (DO), fornecida pelo Hospital ou pelo médico que atestou a “causa mortis”;
    2. Certidão de Nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado) e certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio (caso o falecido seja separado ou divorciado);
    3. CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira de Habilitação (CNH), Número do benefício do INSS (caso o falecido seja beneficiário da Previdência Social);
  • Documentos do declarante/comparecente:
    1. CPF e Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou Carteira de Habilitação (CNH);

     

  • Necessário informar ainda:
    1. O local do sepultamento;
    2. Se o falecido deixou bens a inventariar e/ou testamento;
    3. Nome e idade dos filhos (se tiver).

     


REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS:

Municípios de Getúlio Vargas - Estação - Erebango - Ipiranga do Sul e Floriano Peixoto

 

Notificação Extrajudicial:

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  • Requerimento do(s) proprietários(s) com qualificação completa (com assinatura(s) reconhecida(s) dos mesmos ou procurador(a) com poderes para o ato (neste caso deverá ser juntada a procuração original ou cópia autenticada)) - Clique Aqui;
  • Dados no Requerimento:
    1. Notificante:
      1. Pessoa Jurídica: Razão social, endereço e CNPJ; 
      2. Pessoa Física: nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil e/ou união estável (se não houver, declarar inexistência), CPF, RG, endereço, CEP, telefone, e-mail.
  • Notificado:
    1. Nome completo/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço (se possível com pontos de referência e telefone).
  • Dados na Notificação:
    1. Notificante e Notificado: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço
  • 03 vias da notificação + 01 via para cada pessoa notificada a mais (01 via reconhecida assinatura ou assinada em balcão)

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS:
Municípios de Getúlio Vargas - Estação - Erebango - Ipiranga do Sul e Floriano Peixoto
 
Registro de Associação:
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Para fazer consulta/download da lista de Elementos que não podem faltar no Estatuto Social - Clique Aqui
  • Requerimento assinado pelo presidente, com reconhecimento de assinatura - Clique Aqui;

  • APRESENTAR O LIVRO DE ATAS em que conste os seguintes atos:

    1. Atos Constitutivos da Associação (fundação), com a qualificação completa dos Associados Fundadores (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, identidade e CPF, número do RG, órgão emissor, e endereço completo com logradouro, número, bairro, CEP atualizado, cidade e estado);

    2. Eleição da 1ª composição provisória dos órgãos administrativos ou a já eleita para o período determinado no Estatuto, indicando a posse e o término do mandato, em dia, mês e ano;

    3. Apresentação do Estatuto aos associados, discussão e alteração dos estatutos, quando houver, e sua aprovação;

    4. Estes atos podem ser apresentados em Atas de Assembleias distintas ou em uma Ata de uma única Assembleia, desde que contenha todos os atos citados (o Estatuto deve constar na íntegra na Ata de Apresentação e da Aprovação Final do Estatuto);

  • Dois (02) exemplares desta(s) ATA(s) DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO (QUE DEVE CONSTAR INTEGRALMENTE NA ATA) E ELEIÇÃO DA DIRETORIA, transcrita(s) na íntegra (digitada) extraída do Livro de Atas, rubricada e assinada (em todas páginas) por todos os associados fundadores e presentes, e visada por advogado (em todas páginas) – Se utilizar Livro-Ata de “folhas soltas”, trazer duas ou três vias desta(s) Ata(s) (com todos elementos descritos – assinaturas, visto, etc.);

  • Dois (02) exemplares do ESTATUTO SOCIAL CONSTITUTIVO digitado, rubricado e assinado pelo presidente e visado por advogado.

* Participando pessoa jurídica na associação, deverão ser indicados os dados do seu assento no órgão de registro competente, bem como a inscrição fiscal (CNPJ). Caso os representantes legais das associadas não constem no sistema disponível na consulta do CNPJ junto à Receita Federal (consulta online), será necessário anexar ao processo comprovante de representatividade, conforme algum dos seguintes documentos: cópia autenticada de ata averbada indicado a presidência, declaração com reconhecimento de assinatura em nome da PJ indicando o representante legal para o ato, certidão da junta comercial, cópia autenticada do contrato social atualizado, procuração etc.);
* Participando pessoa solteira da associação, exigir-se-á a declaração a respeito de sua capacidade e estado civil, relativamente à sua idade - Clique Aqui;
* Todos os documentos devem estar devidamente assinados, rubricados pelo presidente e visados por advogado.
 
Ata de Extinção da Associação/Organização Religiosa:
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  • Requerimento assinado pelo presidente da associação, com assinatura reconhecida - Clique Aqui
  • Dois (02) Exemplares da ATA de Assembleia Geral Extraordinária que aprovou a dissolução (digitada), devidamente rubricada e assinada pelo presidente e visada por um advogado, na qual deve constar os seguintes itens: 
    1. nome completo da entidade e n.º de inscrição no CNPJ; 
    2. presidência ou responsável pela realização do expediente; 
    3. local, data e horário da realização do expediente; 
    4. remissão à convocação; 
    5. verificação do quorum; 
    6. declaração do número de associados; 
    7. o quorum de votação; 
    8. o motivo da extinção; 
    9. o destino do patrimônio; 
    10. quem ficará encarregado pelos livros e documentos pelo prazo legal e seu endereço; 
    11. circunstâncias especiais ou estatutárias específicas da entidade. 
  • 01 (uma) Cópia da ATA MANUSCRITA e da lista de presença;
  • Lista atualizada dos associados, declarada e assinada pelo Presidente
  • Certidões Negativas de Débitos (CNDs):
    1. - Municipal
    2. - Estadual
    3. - Federal
    4. - INSS
    5. - Protestos
    6. - Trabalhista
  • Cópia autenticada ou uma via original do edital de convocação (ou outro instrumento convocatório, conforme determina o Estatuto Social - Edital, Aviso de Recebimento Postal, Livro de Convocações, etc.); 
  • Comprovação da inscrição no CNPJ, expedida pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet - Clique Aqui;
  • Em caso de associação formada por Pessoas Jurídicas, caso os representantes legais das associadas não constem no sistema disponível na consulta do CNPJ junto à Receita Federal (consulta online), será necessário anexar ao processo comprovante de representatividade, conforme algum dos seguintes documentos: cópia autenticada de ata averbada indicado a presidência, declaração com reconhecimento de assinatura em nome da PJ indicando o representante legal para o ato, certidão da junta comercial, cópia autenticada do contrato social atualizado, procuração etc.).
* A relação de itens e documentos descrita acima é básica e exemplificativa, sendo que, para efetivar a deliberação a respeito da extinção/dissolução de uma associação, deve ser observado rigorosamente o que prevê o Estatuto Social e a legislação vigente, o que pode significar o acréscimo de documentos e de formalidades ao processo.
  • Publicação pelo liquidante do resumo da Ata de Dissolução, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação (art. 51, § 2º, CCB; Art. 1103, I, c/c 1152, § 1º, CCB, art. 2034 do CCB). Serão dispensadas as publicações se a associação não entrar em liquidação e houver a seguinte e expressa disposição na ata da Assembleia Geral de extinção:  “A presente assembleia que dissolve a entidade também decide que a mesma não entrará em liquidação, nem nomeará liquidante em face da ausência de patrimônio e de nenhum ativo ou passivo, ficando a atual diretoria solidariamente responsável por eventuais obrigações perante terceiros, extinguindo-se assim, desde logo e de pleno direito esta associação.”

* Os documentos apresentados para averbação são arquivados definitivamente, sendo devolvidos ao apresentante apenas uma ou mais vias da ata/estatuto/contrato social (do expediente principal de cada ato), necessários à circulação do título. Caso necessário, os documentos poderão ser acessados e disponibilizados através da emissão de certidões, mediante o pagamento das custas de selos e emolumentos.

 

 

Ata de Alteração de Endereço:
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  • Requerimento solicitando a averbação, firmado pelo presidente (conforme modelo abaixo) com firma reconhecida - Clique Aqui;
  • 02 (duas) Vias da ATA de Assembleia Geral que aprovou a alteração de endereço transcrita (digitada integralmente) do Livro de Atas, assinadas pelo Presidente(Se utilizar Livro de folhas soltas, deverá trazer as vias originais, tantas quanto forem necessárias, todas assinadas pelo Presidente)
  • A Ata de Alteração de Endereço deve conter:
    1. Nome completo da Associação;
    2. Data, local e hora;
    3. Tipo da reunião, conforme Edital (Assembleia Geral Ordinária, ou Extraordinária)
    4. Verificação do quorum, conforme as chamadas determinadas no Estatuto;
    5. Aprovação expressa pela Assembleia sobre os assuntos apresentado, no caso a alteração de endereço, constando as informações completas do novo endereço (Obs.: A viabilidade/disponibilidade do endereço devem ser verificadas junto à Receita Federal para evitar a possibilidade de conflito no Cadastro Fiscal);
    6. Quorum de aprovação;
    7. Visto de advogado. 
  • Original ou Cópia Autenticada da Lista de presenças à Assembleia Geral, com os nomes e respectivas assinaturas (poderá vir na própria ata ou em lista própria);
  • 02 (dois) exemplares do Estatuto Social atualizado (com o novo endereço), rubricados e assinados pelo presidente e visados por advogado;
  • Lista Atualizada dos Associados, declarada e assinada pelo presidente  (poderá vir na própria ata ou em lista própria);
  • Comprovante de inscrição no CNPJ (extrato do site da Receita Federal);
  • Instrumento Convocatório (conforme determinado pelo Estatuto Social – Edital, Aviso de Recebimento Postal, Livro de Convocações, etc.);
  • Cópia Autenticada da ATA Manuscrita (se for o caso), com as assinaturas de todos os presentes.

* Em caso de associação formada por Pessoas Jurídicas, será necessário apresentar junto ao processo o comprovante de representatividade de cada associada(o) (cópia de ata averbada indicado a presidência, declaração com reconhecimento de firma em nome da pessoa jurídica, certidão da junta comercial, cópia do contrato social atualizado etc.).

 

Averbação de Processo Eleitoral/Alteração de Diretoria:
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  • Requerimento solicitando a averbação, assinado pelo presidente eleito, com assinatura reconhecida (conforme modelo anexo) - Clique Aqui;
  • 02 (duas) vias da ATA transcrita (digitada integralmente) do Livro de Atas, rubricadas e assinadas pelo Presidente eleito; (Se utilizar Livro de folhas soltas deverá trazer as vias originais, todas assinadas pelo Presidente).
  • A Ata de Eleição (ou Eleição e Posse) deve conter:
    1. Nome completo da Associação e o CNPJ;
    2. Data, local e hora;
    3. Tipo da reunião, conforme Edital (Assembleia Geral Ordinária, ou Extraordinária);
    4. Verificação do quorum, conforme as chamadas determinadas no Estatuto (se a assembleia foi realizada em primeira ou segunda chamada, por exemplo);
    5. Aprovação pela Assembleia sobre os assuntos apresentados;

    6. Quorum de aprovação (unanimidade, votação secreta, aclamação etc.);

    7. Nomes completos e dados dos eleitos (nome sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, endereço completo com Logradouro, n.º, Bairro, CEP atualizado, cidade e estado)
    8. Indicação da Data de Término do mandato em dia, mês e ano
    9. Se a eleição e a posse ocorreram em assembleias distintas, será necessário apresentar ambas as atas para averbação do processo eleitoral completo;
    10. Para todos os efeitos, a posse (assunção dos eleitos aos respectivos cargos como termo inicial para a contagem do prazo do mandato) somente será certificada com a assinatura identificada de todos os eleitos na própria ata, em lista anexa, ou em termo específico, independentemente da quantidade/qualidade de cargos estatutariamente previstos;
    11. Original ou Cópia Autenticada de Lista de Presenças Identificada do Expediente, com os nomes e respectivas assinaturas (poderá vir na própria ata ou em lista própria);

  • Lista Atualizada dos Associados/Membros, declarada e assinada pelo presidente  (poderá vir na própria ata ou em lista própria);
  • Comprovação da inscrição no CNPJ, expedida pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet - Clique Aqui;
  • Original ou Cópia Autenticada do Instrumento Convocatório (conforme determinado pelo Estatuto Social: Edital, AR, Livro de Convocações, etc.);
  • Livro de ATAS Manuscrito (se utilizado o livro manuscrito), com as assinaturas identificadas de todos os presentes.
  • Em se tratando de associações formada por outras Pessoas Jurídicas - PJ, caso os representantes legais das associadas não constem no sistema disponível na consulta do CNPJ junto à Receita Federal (consulta online), será necessário anexar ao processo comprovante de representatividade, conforme algum dos seguintes documentos: cópia autenticada de ata averbada indicado a presidência, declaração com reconhecimento de assinatura em nome da PJ indicando o representante legal para o ato, certidão da junta comercial, cópia autenticada do contrato social atualizado, procuração etc.).
  • No processo eleitoral devem ser respeitadas as regras estatutárias de cada entidade, observando-se os cargos, prazos e formalidades previstas, em atenção ao que consta da legislação vigente, de modo que se viabilize a qualificação para a lavratura do ato de averbação.
* O Livro de Folhas Soltas, como o nome sugere, é LIVRO, e deverá ser trazido juntamente com as atas para conferência e averbação. Não são atas soltas em folhas não numeradas.
 
Alteração do Estatuto Social:
Para fazer consulta/download da lista - Clique Aqui
Para fazer consulta/download da lista de Elementos que não podem faltar no caso da aprovação de NOVA redação do Estatuto Social - Clique Aqui
* Artigos 40 a 61 do Código Civil Brasileiro, art. 114 a 121 da Lei 6.015/73 e art. 218 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral/CGJ-RS
 
  • Requerimento assinado pelo presidente, com reconhecimento de assinatura, conforme modelo (conforme modelo anexo, sendo que a qualificação do requerente conforme consta no modelo é obrigatória) - Clique Aqui;
  • Apresentar o Livro de ATAS com a Ata da Assembleia Geral que aprovou a alteração estatutária constando os seguintes elementos:
    1. Nome completo da Associação e CNPJ;
    2. Data, local e hora do expediente;
    3. Tipo da reunião, conforme Edital (Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária);
    4. Verificação do quorum, conforme as chamadas determinadas no Estatuto;
    5. Descrição e teor de todos os artigos alterados (ou íntegra da Nova Redação do Estatuto);
    6. Aprovação pela Assembleia sobre os assuntos apresentados;
    7. Quorum de aprovação;
    8. Nomes completos e dados dos eleitos e empossados, se houver eleição concomitante com indicação da Data de Término do Mandato;
  • 02 (dois) exemplares da ATA que Aprovou a Alteração, transcrita na íntegra (digitada) extraída do Livro de Atas manuscrito, rubricados e assinados pelo Presidente e revisados por Advogado (em todas páginas), - Se utilizar Livro-Ata de “folhas soltas”, trazer duas vias desta Ata (com todos os elementos descritos - assinaturas, visto, etc.);
  • Original ou cópia autenticada da lista de presenças na própria ata ou separada (em via original ou cópia autenticada), em livro próprio ou folha avulsa;
  • 02 (dois) exemplares do Novo Estatuto Social Consolidado Digitado, rubricado e assinado pelo presidente e visado por advogado, mesmo nos casos de alterações pontuais;
  • Original ou Cópia Autenticada do Instrumento Convocatório (conforme determinado pelo Estatuto Social – Edital, Aviso de Recebimento Postal, Livro de Convocações, etc.);
  • Lista Atualizada dos Associados, declarada e assinada pelo Presidente;
  • Comprovação de inscrição no CNPJ (Receita Federal) - Clique Aqui.
  • Cópia autenticada da ata manuscrita, caso utilizada.

* Todos os exemplares da ata e do Estatuto Social deverão ser rubricados e assinados pelo presidente e visados por advogado.

  • Atas Lavradas nos Livros Antigos (De Eleição e/ou Posse e Alterações de Elementos Estatutários), Mas que Foram Averbadas: Estas atas deverão ser ratificadas em Assembleia Geral Extraordinária, constando na Ata de Ratificação os números da Ata, datas, nomes e cargos, ou os itens do Estatuto Social que foram alterados (ex. endereço, nome da associação, período de mandato, etc.), especificando a data em que foi alterado. O processo de ratificação das atas não averbadas deve ser instruído com cópias autenticadas de todas as atas ratificadas e o Livro em que as mesmas foram lavradas.
  • Estatuto Social Anterior a 2002: Nos casos de Estatuto Social desatualizado (não adequado ao Código Civil vigente), é necessário aprovar Nova Redação, adequando-o nos termos da lei e de acordo com as regras da Assembleia Geral, conforme procedimento descrito acima. 
    1. Recomendamos que a Lista de Presenças seja em Livro diferente da Ata, para que possa circular durante as Assembleias, conferindo assim maior veracidade e oportunidade para que todos os presentes  a possam assinar.
    2. Recomendamos o uso do Livro de "folhas soltas". Este deve ser numerado sequencialmente, e todas as atas deverão seguir a numeração, mesmo aquelas que não forem levadas a registro. Deverá ter termo de abertura e encerramento, a exemplo dos livros manuscritos. Toda a Ata terá acompanhamento de lista de presenças em separado, esta em livro de folhas soltas ou livro próprio.
    3. A legislação não determina, para as Associações, a forma de instrumentalização das atas de reuniões e da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária. Entretanto, para transparência administrativa é recomendado sejam as atas lavradas em Livro de Atas, que pode ser manuscrito ou de folhas soltas.
    4. Adotado Livro de Atas este deve conter rubrica do Presidente nas folhas que o compõem, Termo de Abertura e de Encerramento. O livro manuscrito em uso pode ser encerrado para que se adote o Livro de Atas de Folhas Soltas, o qual deverá conter rubrica do Presidente nas folhas que o compõem, Termo de Abertura e de Encerramento. 
    5. Em caso de associação formada por Pessoas Jurídicas, será necessário apresentar junto ao processo o comprovante de representatividade de cada associada(o) (cópia de ata averbada indicado a presidência, declaração com reconhecimento de assinatura em nome da pessoa jurídica, certidão da junta comercial, cópia do contrato social atualizado, procuração etc.).
* O Livro de Folhas Soltas, como o nome sugere, é LIVRO, e deverá ser trazido juntamente com as atas para conferência e averbação. Não são atas soltas em folhas não numeradas.

REGISTRO DE IMÓVEIS:

Municípios de Getúlio Vargas - Estação - Erebango - Ipiranga do Sul e Floriano Peixoto