NOTÍCIAS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 DE FEVEREIRO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou válida a intimação de penhora recebida por advogado cujo instrumento de procuração excluía expressamente os poderes para tal ato. Para o colegiado, o recebimento de intimação não está entre as hipóteses para as quais o artigo 105 do Código de Processo Civil exige cláusula específica na procuração; além disso, o dispositivo não prevê a possibilidade de a parte outorgante restringir os poderes gerais de foro do defensor.
Em recurso especial, a parte executada alegou, com base no artigo 662 do Código Civil, que deveriam ser considerados nulos os atos praticados a partir da intimação da penhora, tendo em vista que ela foi dirigida ao advogado, cuja procuração excluía expressamente essa finalidade.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 105 do CPC elenca alguns atos processuais que só podem ser realizados por advogado se constarem de cláusula específica no instrumento de procuração ad judicia.
Entre eles, estão o recebimento de citação, a transação e o reconhecimento de procedência do pedido, mas não há previsão de autorização expressa para o poder de receber intimação. Por consequência, segundo a relatora, não é necessária a procuração com poderes específicos para esse fim.
Receber intimação é um dos poderes gerais para o foro
A relatora destacou que o recebimento de intimação está incluído nos poderes gerais para o foro e, nos termos do artigo 105 do CPC, não há permissão para o outorgante restringir os poderes gerais do advogado por meio de cláusula especial.
“Pelo contrário, com os poderes concedidos na procuração geral para o foro, entende-se que o procurador constituído pode praticar todo e qualquer ato do processo, exceto aqueles mencionados na parte final do artigo 105 do CPC”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJPR.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Nunca usei meu nome da certidão de nascimento. Posso alterar meu registro para o nome que sempre usei?
11 de fevereiro de 2022
A pessoa natural se distingue na vida em sociedade pelo NOME, que por si só é elemento constitutivo dos DIREITOS...
Anoreg RS
Promulgada PEC que inclui a proteção de dados pessoais entre direitos fundamentais do cidadão
11 de fevereiro de 2022
O texto ainda atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de...
Anoreg RS
Projeto modifica regra sobre venda de filial em recuperação extrajudicial
11 de fevereiro de 2022
Pelo texto, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor.
Anoreg RS
Dez alunos gabaritaram redação do Enem, revela último balanço do MEC
11 de fevereiro de 2022
Após a divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio, muitos estudantes foram conferir o resultado...
Anoreg RS
Casa Civil define Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022
11 de fevereiro de 2022
Portaria foi publicada em Edição Extra do D.O.U. ontem. Registros públicos, regularização fundiária e Marco...