NOTÍCIAS
Agência Brasil – TSE garante que nome social possa ser usado no título de eleitor
19 DE JANEIRO DE 2022
Ano eleitoral chegou e é sempre bom lembrar do direito ao atendimento digno e respeitoso para todos os cidadãos que vão exercer sua cidadania nas urnas. Muitas pessoas podem ainda não saber, mas transgêneros e travestis podem colocar no título de eleitor o nome com o qual se identificam e são reconhecidos na sociedade.
Desde 2018, a justiça eleitoral passou a permitir o uso do nome social no documento. E atualmente, devido às restrições da pandemia, esse procedimento pode ser feito online na página do Tribunal Superior Eleitoral. Para valer já no próximo pleito, em outubro, os interessados devem requisitar o título até o dia 4 de maio.
A ativista transsexual Indianarae Siqueira, fundadora da Casa Nem – que recebe pessoas trans em situação de vulnerabilidade no Rio de Janeiro -, conta que precisou fazer essa mudança duas vezes devido a pequenas alterações em vogais do seu nome. Indianarae ressalta ainda a importância desse reconhecimento como um instrumento de inclusão.
Para fazer a inclusão do nome social no título de eleitor, basta acessar na internet a página do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois a autodeclaração do eleitor é suficiente.
Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.
Desde 2018 foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que transexuais e transgêneros têm o direito a mudança de nome e gênero também no registro civil, mesmo sem se submeter a cirurgia de mudança de sexo.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Os cartórios e a digitalização
19 de abril de 2022
Todo processo de aperfeiçoamento institucional, no regime democrático, é válido. Melhor ainda quando ele ocorre...
Anoreg RS
Artigo – O que é patrimônio de afetação?
19 de abril de 2022
A instituição do patrimônio de afetação pode ser uma excelente opção para a Incorporação Imobiliária que...
Anoreg RS
Artigo: O direito empresarial e a nova era do futebol brasileiro – Por Rodrigo Maurício Klein
19 de abril de 2022
Em agosto de 2021 entrou em vigor a lei nº 14.193 [1], trazendo consigo muitas mudanças para os times de futebol...
Anoreg RS
Artigo: A recuperação judicial para produtores rurais – Por Leonardo Sobral Moreira
19 de abril de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consignou o entendimento sobre a desnecessidade do registro de empresário...
Anoreg RS
Poder Público poderá ter de indenizar proprietário no caso de desvalorização de imóvel em decorrência de construção de viaduto
18 de abril de 2022
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei n. 755/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal...