NOTÍCIAS
Anoreg/BR divulga Nota Explicativa sobre Apostila da Haia
22 DE SETEMBRO DE 2022
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia.
Confira a integra da nota:
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR, entidade nacional com legitimidade reconhecida pelos Poderes constituídos para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais brasileiros, esclarece que de acordo com art. 3º, §3º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, as serventias extrajudiciais que se interessarem em realizar o apostilamento devem se cadastrar diretamente na Corregedoria Geral de Justiça do seu Estado ou do Distrito Federal, conforme os procedimentos definidos pela autoridade correicional.
Considerando a serventia apta a Corregedoria local incluirá os agentes apostilantes na listagem da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.
A Anoreg/BR informa que é obrigatório que o agente apostilante seja aprovado no curso de capacitação de Apostilamento, conforme determina o art. 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, que é oferecido, de forma gratuita, pela Escola Nacional de Notários e Registradores ENNOR.
Importante esclarecer que o certificado de conclusão de todos os agentes autorizados a realizar o apostilamento deve ser apresentado no momento da solicitação de credenciamento junto a Corregedoria local. Caso seja necessário agilizar o credenciamento, deve ser encaminhado para o e-mail do CNJ extrajudicial@cnj.jus.br, juntamente com a autorização da Corregedoria local.
Salientamos que após o processo de credenciamento, as serventias deverão adquirir o papel de segurança da Apostila da Haia junto a uma das gráficas credenciadas pela Anoreg-BR.
Rogerio Portugal Bacellar
Presidente
Clique aqui para encontrar as gráficas credenciadas para a compra do papel.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios
06 de julho de 2022
Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei...
Anoreg RS
Notários, tabeliães e registradores de cartórios têm que pagar salário-educação, entende TRF1
06 de julho de 2022
O entendimento foi no julgamento da apelação interposta pelo dono de um cartório, contra a sentença que negou o...
Anoreg RS
Ministro Jorge Mussi afirma que a I Jornada de Direito Notarial e Registral vai contribuir na agilidade, harmonia e eficiência dos serviços prestados pelas serventias
06 de julho de 2022
O evento acontece nos dias 4 e 5 de agosto
Anoreg RS
Artigo: Senexão. Proposta para reconhecimento do idoso diretamente junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais – Considerações sobre o PL 105/20
06 de julho de 2022
Fato é que a dignidade da pessoa humana em relação aos idosos, no Brasil, é desrespeitada. Este paper discutirá...
Anoreg RS
IRIB – Teoria e Prática da Lei nº 14.382/2022 (MP 1.085/2021): curso em pré-venda
06 de julho de 2022
Associados ao IRIB têm desconto somente até 06/07/2022 ou enquanto houver vagas!