NOTÍCIAS
Artigo aponta impropriedade técnica em relação à LGPD
13 DE JULHO DE 2022
A definição de “controlador de dados” e de “operador de dados” para efeito de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos órgãos públicos brasileiros, principalmente quando tratados em atos normativos expedidos pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, é tema de artigo publicado na Revista eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No estudo, os advogados Paulo Cezar Dias, Dayane de Oliveira Martins e Heitor Moreira de Oliveira, apontam a existência de impropriedade técnica em relação aos conceitos inseridos nos incisos VI e VII do art. 5º da LGPD.
Acesse a íntegra da e-Revista CNJ
A constatação se baseia em pesquisa qualitativa em diversos atos normativos expedidos sobre o tema. Segundo os autores, os documentos analisados estão em desconformidade com o entendimento amplamente majoritário da doutrina especializada, segundo a qual controlador é a própria instituição ou entidade em si considerada – e não a pessoa natural que eventualmente a comande – e operador é pessoa estranha à instituição ou entidade – e não seus funcionários ou empregados – e que executa o tratamento de dados em seu nome e seguindo as suas diretrizes.
Ao analisar atos normativos e resolução sobre o tema, os advogados apontam que presidentes de órgãos e comitês de gestão de dados são apontados como controladores e operadores. Em outros diplomas, somente o presidente do órgão é considerado controlador e servidores definidos como operadores. De acordo com o texto, “os controladores serão, sempre, a entidade como um todo e não os indivíduos particularmente considerados”. Já operador, na visão dos autores, diz respeito à entidade separada em relação ao controlador e que processa dados pessoais em nome do mesmo.
O artigo “Breves reflexões sobre o conceito de controlador e operador de dados em atos normativos do Poder Judiciário e do Ministério Público” destaca que tais definições devem ser extraídas da construção histórica que corroborou a edição da LGPD, com apoio no General Data Protection Regulation (GDPR – Regulação n. 2016/679/EU) do Parlamento Europeu. Os autores enfatizam que a impropriedade técnica dos conceitos de controlador e operador inseridos nos atos normativos de órgãos públicos colidem com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere à responsabilidade dos agentes públicos.
O texto observa ainda que o art. 42 da LGPD define que o controlador ou o operador “que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”. Dessa forma, os advogados destacam que, seguindo o dispostos em determinadas resoluções e atos normativos editados por determinados órgãos, ministros presidentes, desembargadores presidente de tribunais que exercem função de controlador no respectivo órgão, e que os membros, servidores e estagiários apontados como operadores, seriam responsabilizados civilmente e não a instituição.
e-Revista
Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Repórter Diário – Mercado imobiliário reage e cresce 144,6% no ABC
02 de dezembro de 2022
O número de imóveis usados vendidos no ABC em outubro ficou 144,6% acima do mês anterior. No ano as vendas...
Anoreg RS
Artigo: Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial
01 de dezembro de 2022
Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos...
Anoreg RS
Brasil teve 60 mil crianças não registradas em 2019
01 de dezembro de 2022
Já pensou um bebê nascer e não ter registro de nascimento, ou seja, não existir para o estado? Em 2019, 60 mil...
Anoreg RS
Artigo – Prescrição na ação de petição de herança cumulada com investigação de paternidade – A pacificação a respeito do início do prazo no âmbito da segunda seção do STJ
01 de dezembro de 2022
Como é notório, essa demanda foi tratada pelo Código Civil de 2002, entre os seus arts. 1.824 e 1.828, sendo a...
IRIRGS
Clipping – Money Times – União vende 170 imóveis a partir de R$ 11 mil e até 80% de desconto
30 de novembro de 2022
A estatal Emgea (Empresa Gestora de Ativos), vinculada ao Ministério da Economia, está vendendo cerca de...