NOTÍCIAS
Artigo: O CNJ e o direito fundamental à proteção dos dados pessoais – Por Armando Rovai
03 DE MARçO DE 2022
No último dia 10, após a promulgação da Emenda Constitucional 115, todos os brasileiros receberam um direito fundamental essencialmente ligado à era digital em que vivemos: o direito à proteção de seus dados pessoais.
Tamanha a importância do tema que houve unanimidade no Senado e na Câmara dos Deputados.
O novo direito fundamental reforça tanto o Marco Civil da Internet quanto a Lei de Proteção de Dados Pessoais. Por isso, foi fixado que somente a União pode legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A promulgação, pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, foi uma pequena aula de Direito Constitucional.
O direito à proteção dos dados pessoais, inclusive em meios digitais, garante não apenas a privacidade do cidadão, mas a sua liberdade, ao estipular que estes pertencem a seu titular, o indivíduo, que tem poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados, ressalvadas as exceções em lei federal expressamente determinadas.
Informação é poder. Portanto, não é difícil compreender que aquele que souber tudo a respeito dos brasileiros tem todas as condições de influenciar a vida privada e a vida pública no país, “para o bem ou para o mal“, como observou o senador Eduardo Gomes, primeiro subscritor da proposta de emenda.
Cabe ao Conselho Nacional de Justiça, portanto, como órgão interno de controle de legalidade do Poder Judiciário, identificar situações concretas em que este poder inadvertidamente promoveu violação do direito fundamental à proteção dos dados pessoais para, em seguida, anular os atos, determinando que se protejam a liberdade, a privacidade, a autodeterminação e os dados dos brasileiros.
Ocorre que diversos provimentos do próprio CNJ transferem os dados mais pessoais dos brasileiros, aqueles que se encontram nos cartórios de registro civil, de notas, de registro de imóveis, por exemplo, sem o conhecimento ou anuência de nosso povo, para bases centralizadas sem suporte legal e, agora, constitucional.
A biometria, o cartão de firma, o casamento, o divórcio, a mudança de sexo, o nascimento, a propriedade, as procurações, o endereço, o nome, o endereço, o correio eletrônico, todos esses dados pessoais já foram transferidos para bases de dados centralizadas por ordem do CNJ. Sem conhecimento ou anuência dos titulares. Sob intenso risco de captura por hackers e mal-intencionados.
Recentemente, ainda, a Corregedoria do CNJ distribuiu minuta de ato normativo cujas propostas são preocupantes, pois retiram eficácia do direito fundamental à proteção de seus dados pessoais em razão de dificuldades técnicas das centrais ou do grande volume de requisições de dados.
Ato administrativo da Corregedoria não tem poderes para permitir essas violações ou ainda afirmar que “o compartilhamento de dados pessoais com centrais de serviços eletrônicos compartilhados é compatível com a proteção dos dados pessoais“, como se lê na minuta.
Não cabe à Corregedoria do CNJ retirar efeitos do direito fundamental à proteção dos dados pessoais.
Como brasileiro, espero justamente o contrário, que o CNJ reconheça os amplos efeitos dos direitos fundamentais sobre os atos administrativos de todo o Poder Judiciário.
*Armando Rovaié professor de Direito Comercial do Mackenzie e da PUC-SP, ex-presidente da Junta Comercial-SP e do Ipem-SP, ex-secretário nacional do Consumidor (Senacon) e doutor pela PUC-SP.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
10 de maio de 2022
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.
Anoreg RS
Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões
10 de maio de 2022
O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei...
Anoreg RS
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional
10 de maio de 2022
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do...
Anoreg RS
Anoreg/BR lança campanha “Cartório Plural” e destaca a inclusão no serviço extrajudicial
09 de maio de 2022
O seu Cartório é Plural? Acesse o formulário da nova campanha nacional e tenha acesso aos materiais de...