NOTÍCIAS
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
10 DE JUNHO DE 2022
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia.
Assinatura Eletrônica, blockchain, certificado digital, transações online, armazenamento em nuvem e tokenização imobiliária são os termos do momento no novo dicionário jurídico-tecnológico que ganha cada vez mais destaque nos debates práticos e doutrinários sobre a nova fronteira do Direito diante do avanço nos negócios digitais.
Termos que, segundo muitos, tornariam defasada a atividade imparcial dos notários, hoje fazem parte do cotidiano dos Tabelionatos de Notas brasileiros, que acabam de migrar 100% dos seus atos para o meio digital. A chegada do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica – o e-Not Assina -, completa uma transição acelerada, segura e confiável dos tabeliães de notas para o online e fecha o primeiro ciclo de transformação da atividade que garante a segurança jurídica dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
Com uma história secular, que remete a instalação do 1º Tabelionato de Notas, em 1565, na cidade do Rio de Janeiro, foram necessários apenas dois anos para que, em meio a uma das maiores crises sanitárias da história, a atividade notarial obtivesse a autorização do Poder Judiciário para se reinventar e construir uma plataforma única, nacional e interligada para a prática de todos os atos notariais de forma eletrônica: o e-Notariado, composta por soluções em rede blockchain, certificação, nuvem e assinaturas eletrônica.
Regulamentada pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), já permitia a prática de diversos serviços de forma online, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, divórcio, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 500 mil atos digitais no país. A chegado do e-Not Assina fecha o ciclo atual de atos digitais.
Reconhecimento Digital
O serviço de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pela plataforma www.enotassina.com.br, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
Para realizar este serviço, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios, e que é tabelado por lei estadual em cada uma das unidades federativas do país.
Na prática, trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia, responsáveis por estabelecer as regras do jogo e controlar os formatos de negociações digitais, atuando como gatekeepers em plataformas de metaverso, ou estabelecendo regras draconianas em negociações envolvendo tokenização de imóveis e na rede blockchain. Caberá ao notário, agora digital, voltar a estabelecer um equilíbrio entre as partes, reforçando sua atuação imparcial na concretização dos negócios jurídicos.
Outras Notícias
Anoreg RS
Parceria com entidades extrajudiciais incentiva a doação de órgãos e tecidos no RS
06 de outubro de 2022
A iniciativa celebra o transcurso do sexagenário do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS).
IRIRGS
Clipping – GZH – Prestes a ser sancionada, nova lei de preservação do patrimônio poderá abranger mais de 5 mil imóveis em Porto Alegre
05 de outubro de 2022
O projeto de lei do Executivo (PLE) 15/2022, aprovado pela Câmara Municipal no dia 14, vai mudar a forma como Porto...
Anoreg RS
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: presença da classe Registral e Notarial no cenário político-legislativo nacional
05 de outubro de 2022
Importância da atuação dos Registradores e Notários frente à atividade político-legislativa será debatida em...
Anoreg RS
Artigo: A generalização da indisponibilidade de bens – Por Bernardo Chezzi
05 de outubro de 2022
Negócios deixam de ser feitos quando bens são bloqueados em proporção muito maior do que a dívida
Anoreg RS
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
05 de outubro de 2022
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para...