NOTÍCIAS
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
10 DE JUNHO DE 2022
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia.
Assinatura Eletrônica, blockchain, certificado digital, transações online, armazenamento em nuvem e tokenização imobiliária são os termos do momento no novo dicionário jurídico-tecnológico que ganha cada vez mais destaque nos debates práticos e doutrinários sobre a nova fronteira do Direito diante do avanço nos negócios digitais.
Termos que, segundo muitos, tornariam defasada a atividade imparcial dos notários, hoje fazem parte do cotidiano dos Tabelionatos de Notas brasileiros, que acabam de migrar 100% dos seus atos para o meio digital. A chegada do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica – o e-Not Assina -, completa uma transição acelerada, segura e confiável dos tabeliães de notas para o online e fecha o primeiro ciclo de transformação da atividade que garante a segurança jurídica dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
Com uma história secular, que remete a instalação do 1º Tabelionato de Notas, em 1565, na cidade do Rio de Janeiro, foram necessários apenas dois anos para que, em meio a uma das maiores crises sanitárias da história, a atividade notarial obtivesse a autorização do Poder Judiciário para se reinventar e construir uma plataforma única, nacional e interligada para a prática de todos os atos notariais de forma eletrônica: o e-Notariado, composta por soluções em rede blockchain, certificação, nuvem e assinaturas eletrônica.
Regulamentada pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), já permitia a prática de diversos serviços de forma online, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, divórcio, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 500 mil atos digitais no país. A chegado do e-Not Assina fecha o ciclo atual de atos digitais.
Reconhecimento Digital
O serviço de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pela plataforma www.enotassina.com.br, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
Para realizar este serviço, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios, e que é tabelado por lei estadual em cada uma das unidades federativas do país.
Na prática, trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia, responsáveis por estabelecer as regras do jogo e controlar os formatos de negociações digitais, atuando como gatekeepers em plataformas de metaverso, ou estabelecendo regras draconianas em negociações envolvendo tokenização de imóveis e na rede blockchain. Caberá ao notário, agora digital, voltar a estabelecer um equilíbrio entre as partes, reforçando sua atuação imparcial na concretização dos negócios jurídicos.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas
03 de outubro de 2022
A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem...
Anoreg RS
Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial
03 de outubro de 2022
Segundo o processo, uma empresa de planejamento de negócios ajuizou ação de despejo por falta de pagamento...
Anoreg RS
Vem aí o XXII Congresso da Anoreg/BR e I da Anoreg/PR
03 de outubro de 2022
Localizado em um castelo, em um dos bairros mais nobres de Curitiba, o Castelo do Batel (Av. do Batel, 1323 –...
Anoreg RS
Artigo – Ata Notarial como meio de prova – Por Silmar Lopes
03 de outubro de 2022
A Ata Notarial é um documento lavrado por um Tabelião de Notas e, consequentemente, traz consigo a característica...
IRIRGS
Clipping – Agência CNJ – CNJ discute transição ao acesso digital a serviços de cartórios
30 de setembro de 2022
A previsão de implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), em junho passado, por meio da...