NOTÍCIAS
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
16 DE MAIO DE 2022
Cabe ao autor da ação de execução, e não à parte contrária, provar que um imóvel não é bem de família e indicar outros bens para penhora. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que impediu que o imóvel de um sócio da empregadora Varella Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., de Belo Horizonte, fosse bloqueado após a propriedade ter sido indicada como bem de família — e, portanto, livre de penhora.
Para o colegiado, o ônus de provar que o imóvel a ser penhorado não constitui bem de família é do autor da ação de execução, um vigilante patrimonial, e não de quem está sendo executado.
Entenda o caso
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes de residência para pedir a anulação da penhora, com base na Lei 8.009, de 1990.
Segundo ele, foram incluídos também recibos de entrega do IRPF, contas de luz, IPTU, boletos de faculdade e certidões de indisponibilidade de bens. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contudo, não aceitou a demanda e manteve o bloqueio do imóvel.
De acordo com o TRT, o proprietário não teria comprovado que se tratava do seu único imóvel, usado pela família como moradia permanente. Além disso, as declarações de Imposto de Renda estariam incompletas, sem a parte relativa aos bens e direitos de propriedade.
Relator do recurso de revista do sócio, o ministro Augusto César afirmou que o Tribunal Regional atribuiu ao executado o ônus da prova de que o bem seria de família, propriedade que não podia ter sido penhorada. “A exigência de prova negativa da propriedade de outros bens imóveis é desprovida de razoabilidade e afeta a garantia de impenhorabilidade do bem de família”, afirmou.
Não é a primeira vez que o tribunal adota esse entendimento. Em casos similares, acrescentou o magistrado, o TST também já concluiu que o executado não tem de fazer prova negativa de propriedade de outros imóveis, já que cabe ao exequente (no caso, o vigilante patrimonial) provar que o imóvel não é bem de família. Com informações da assessoria do Tribunal Superior do Trabalho.
Clique aqui para ler a decisão
RR-1935-18.2010.5.03.0131
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Aprovada criação da Semana Nacional da Adoção
01 de junho de 2022
A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei (PL 3.537/2021), que institui a Semana...
Anoreg RS
Artigo – Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?
01 de junho de 2022
A sucessão é um processo natural na vida das famílias, ainda que dolorosa, pois envolve a perda de um ente querido.
Anoreg RS
MP que cria sistema eletrônico de cartórios volta para a Câmara
01 de junho de 2022
O Senado aprovou nesta terça-feira (31) a medida provisória que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros...
Anoreg RS
Nova carteira de motorista passa a valer nesta quarta (1): veja o que muda
01 de junho de 2022
Começa a ser emitido nesta quarta (1º), por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de dezembro de...
Anoreg RS
Informações e Certidões no RI e a LGPD
31 de maio de 2022
A Universidade Corporativa do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL) promoverá uma live intitulada “Informações e...