NOTÍCIAS
Bolsonaro distribui títulos sem registro a assentados do Acre
04 DE ABRIL DE 2022
Forma de entrega contradiz regras do Incra; na viagem, presidente também inaugura complexo evangélico de rádio e TV
SANTARÉM (PA): Em viagem ao Acre que incluiu a inauguração de uma TV evangélica, o presidente Jair Bolsonaro (PL) protagonizou um evento de distribuição de cerca de 500 títulos de regularização fundiária para assentados e moradores de glebas federais mesmo antes de serem registradas em cartório.
A entrega contradiz a IN (Instrução Normativa) 99, de dezembro de 1999. A regra prevê que, no caso de assentados, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) encaminhe ao cartório todos os títulos emitidos para fins de registro ou averbação na matrícula do imóvel.
A IN estabelece ainda que a via original do título só pode ser entregue ao assentado após registro em cartório. A suposta irregularidade foi revelada pelo site Notícias da Hora e confirmada pela Folha.
Apesar da falta de registro, Bolsonaro comparou o título à “alforria”: “Hoje, vocês conseguem o que seria uma carta de alforria. Conseguem a liberdade”, afirmou no evento que ocorreu em 18 de março.
Sem esse registro em cartório, o beneficiário não pode contrair empréstimos no banco, por exemplo, já que legalmente não é o proprietário da área.
De acordo com a tabela fixada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Acre, o custo para registro varia de R$ 90,30 a R$ 6.709,40, a depender do valor do imóvel. Para ser assentado, é preciso comprovar baixa renda.
Historicamente, o Incra fornece os títulos definitivos, registrados em cartório, para populações de baixa renda ou vulneráveis, como é o caso de comunidades quilombolas.
No ato, o presidente entregou diversos títulos nas mãos de beneficiários, incluindo idosos e uma família com cadeirante.
Além do evento do Incra, Bolsonaro cortou a fita de inauguração da sede da rádio e TV Boas Novas, ligada ao deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), liderança da bancada evangélica.
A cicerone do presidente foi a esposa do parlamentar, a missionária Antônia Lúcia, pré-candidata a deputada federal pelo PR do Acre.
Silas é irmão do pastor Samuel Câmara, da Igreja Mãe, a primeira Assembleia de Deus no Brasil. É fundador e presidente de honra da Fundação Boas Novas, que controla a Rede Boas Novas, que, além de rede de TV, é proprietária de uma faculdade.
Procurado, o Incra informou, por meio da assessoria de imprensa, que, apesar de a IN estar em vigor, “a diretoria responsável pelos assentamentos autorizou a entrega dos títulos, já que os documentos não foram assinados previamente pelas famílias para registro em cartório pela superintendência regional do instituto.”
O órgão fundiário afirma que os títulos têm plena validade jurídica e que os beneficiários foram orientados a registrar o título em cartório, levando os documentos entregues pelo Incra e os documentos pessoais.
“Não houve qualquer irregularidade na entrega dos títulos, que deverão ser registrados diretamente pelos interessados em cartório”, diz o Incra.
Fonte: Folha de São Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca pagamento de aluguel por ex-cônjuge e conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras
11 de março de 2022
O pagamento de aluguel por ex-cônjuge que permanece na posse exclusiva de imóvel antes da partilha e a conversão...
Anoreg RS
Artigo: Produtor rural, você sabia que pode ter direito à devolução da aplicação incorreta do Plano Collor Rural (1990)? – Por Isabela Marqueis e Letícia Nóbrega
11 de março de 2022
Desde 1994, tramita uma Ação Civil Pública que visa reconhecer expurgos inflacionários no Plano Collor referente...
Anoreg RS
Irmãos batizados apenas com sobrenome do pai conseguem retificação de registro civil para incluir patronímico materno
11 de março de 2022
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Laís Mello Haffers ajuizou ação com...
Anoreg RS
Nos 6 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, especialista aponta inovações e desafios em Família e Sucessões
11 de março de 2022
O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa seis anos de vigência na próxima semana, em 16 de...
Anoreg RS
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage; especialistas comentam
11 de março de 2022
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a definição de regime...