NOTÍCIAS
Brasil reduz subnotificação de nascimentos e mortes, indica IBGE
11 DE ABRIL DE 2022
Ainda em caráter experimental, estudo foi divulgado hoje.
Ao longo dos últimos anos, o Brasil reduziu as taxas de sub-registro e subnotificação de nascimentos e de mortes no país, de acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Divulgado hoje (6), o Estudo de Captura e Recaptura: Estimativas desagregadas dos totais de nascidos vivos e óbitos 2016-2019 tem caráter experimental.
Os sub-registros e as subnotificações são os nascimentos e os óbitos que não são registrados no prazo legal previsto. Embora as certidões sejam gratuitas, as vulnerabilidades sociais e econômicas, os gastos com transporte, e as grandes distâncias entre as comunidades locais e os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, normalmente presentes em áreas mais populosas, acabam dificultando o acesso de alguns segmentos populacionais a tais serviços.
O estudo considerou os dados das Estatísticas do Registro Civil, do próprio IBGE, do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde. Esses dados são importantes para saber características de uma população e também para planejar e executar políticas públicas.
No que diz respeito aos nascidos vivos, em 2019, o IBGE apresentou um percentual de sub-registro abaixo de 2%, quando se considera a faixa etária de 24 a 45 anos da mãe na ocasião do parto, e o Ministério da Saúde, uma subnotificação inferior a 1%, considerando-se a faixa etária de 15 a 44 anos. Em 2016, o percentual de sub-registro era acima de 2% e a subnotificação acima de 1%, exceto para as mães com 35 anos, cuja taxa era 0,99%.
Em relação aos óbitos, em 2019, o maior percentual de sub-registro por faixa etária estava presente nos primeiros 27 dias de vida, 12,78%, segundo dados do IBGE. Levando em consideração os dados do Ministério da Saúde, o maior percentual de subnotificação ocorreu no grupo de 1 a 4 anos de idade, com 2,02%. Esses percentuais eram, em 2016, respectivamente, 15,64% e 2,04%.
De acordo com o IBGE, foi possível observar uma evolução e melhora do indicador de sub-registro e subnotificação em todas as desagregações.
“Com o passar do tempo, o indicador vem apresentando tendência de queda, evidenciando o desenvolvimento e evolução das bases de dados, seja em relação à cobertura, seja no que diz respeito à qualidade das informações”, diz o tecnologista da gerência de Estatística e Tecnologia do IBGE, Luiz Fernando Costa.
Estatísticas vitais
Os dados sobre nascimentos e mortes compõem as chamadas estatísticas vitais, que são fundamentais para o entendimento da dinâmica demográfica brasileira, de sua evolução no tempo e das mudanças de comportamento da sociedade.
O objetivo do estudo, de acordo com o IBGE, é analisar estimativas de registros de pessoas nascidas vivas e de óbitos em níveis não divulgados anteriormente. Foram considerados, por exemplo, os nascimentos de acordo com a unidade da federação de residência da mãe e o percentual da população municipal de mulheres de 25 a 39 anos de idade que completaram o ensino médio. Em relação às mortes, foram divulgados dados de acordo com o sexo e o grupo de idade dos falecidos, entre outros.
No país, o IBGE é o responsável, pela coleta das informações sobre nascidos vivos, casamentos, óbitos e óbitos fetais informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
“Os resultados alcançados neste estudo são de suma importância para as áreas de Demografia e Saúde, acarretando o aprimoramento de estatísticas demográficas, como, por exemplo, as taxas brutas de natalidade e mortalidade, a taxa de fecundidade total e a taxa de mortalidade infantil”, explica o IBGE.
A previsão é que os dados atualizados para 2020, ainda sob o selo experimental, sejam divulgados em 2022, juntamente com as Estatísticas do Registro Civil.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Profissionais de segurança privada poderão ter programa habitacional específico
02 de junho de 2022
O Projeto de Lei n. 995/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), institui o Programa...
Anoreg RS
Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo
02 de junho de 2022
O prazo de dez dias que as testemunhas do casamento nuncupativo têm para comparecer em juízo e prestar...
Anoreg RS
IRTDPJ-BR – Últimos dias para se inscrever no curso prático sobre Associações
02 de junho de 2022
Somente até o dia 6/6, próxima segunda-feira, a Escola IRTDPJBrasil recebe inscrições para o Curso Prático...
Anoreg RS
Artigo – CNJ permite o alvará consensual
02 de junho de 2022
A resolução do CNJ 452, de 22 de abril de 2022, alterou a redação da Resolução nº 35, para introduzir alguns...
Anoreg RS
Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos
02 de junho de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto que cria o marco legal das garantias de...