NOTÍCIAS
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
17 DE OUTUBRO DE 2022
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Os desembolsos da Caixa Econômica Federal para o programa Casa Verde Amarela somaram R$ 19,3 bilhões de julho a setembro, divulgou o banco nesta sexta-feira (14) à noite. O montante representa alta de 20,4% em relação ao trimestre anterior e de 36,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
Em 2022, o banco liberou R$ 48,3 bilhões para o Casa Verde Amarela, atendendo a mais de 1 milhão de pessoas. A Caixa, responsável por 99% do crédito concedido para o programa habitacional, não informou a comparação com o mesmo período do ano passado.
Em nota, a Caixa informou que o aumento ocorre após as mudanças nas faixas de renda contempladas pelo Casa Verde Amarela. O programa, que atendia a mutuários com renda mensal de até R$ 7 mil, passou a incluir, no fim de julho, pessoas com renda de até R$ 8 mil. O subsídio para famílias que ganham até R$ 4,4 mil foi elevado.
O prazo máximo de financiamento subiu de 30 para 35 anos. Segundo a Caixa, o maior prazo de financiamento reduz o valor das parcelas, aumentando o acesso ao Casa Verde Amarela.
O volume de crédito concedido às construtoras, que é aplicado na construção dos projetos, somou R$ 3,8 bilhões no terceiro trimestre, alta de 19,6% em relação ao trimestre anterior e de 71,7% na comparação com o mesmo período de 2021.
“Os números reforçam o importante papel da Caixa na habitação popular, facilitando o acesso das famílias de baixa renda à casa própria e fomentando o setor da construção civil”, informou a Caixa, em nota enviada à imprensa.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
27 de julho de 2022
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
27 de julho de 2022
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável
27 de julho de 2022
O Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a...
Anoreg RS
Mulher batizada como “Morto” em Guiné-Bissau consegue mudar nome no Brasil
27 de julho de 2022
“Não sou a única do meu país que se chama Morto. Lá, quando as pessoas ouvem esse nome, já sabem o significado.
Anoreg RS
Artigo – Controvérsias da cobrança de ITCMD sobre bens no exterior
27 de julho de 2022
A criação dessa Lei Complementar está prevista na Constituição, em seu artigo 155, inciso III, porém nunca foi...