NOTÍCIAS
Câmara – Projeto determina que aposentadoria de pessoas que mudaram de gênero siga critérios do sexo biológico
07 DE ABRIL DE 2022
Proposta insere a medida na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social
O Projeto de Lei 684/22 determina que, na concessão dos benefícios de aposentadoria a pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil, sejam observados critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico de nascimento.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
De acordo com a Emenda Constitucional 103, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social será aposentado aos 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens.
Autor da proposta, o deputado Alex Santana (Republicanos-BA) citou decisão do Tribunal de Contas do estado de Santa Catariana que estabeleceu, para efeito de aposentadoria do servidor que tenha realizado alteração de gênero, a necessidade de se considerar o gênero que consta do “registro civil de pessoa natural (certidão de nascimento) no momento do requerimento do benefício previdenciário”.
“Assim, homens que, na véspera de completarem 62 anos de idade, decidirem mudar de gênero poderão usufruir desse critério favorecido de aposentadoria, criando o cenário perfeito para todo tipo de fraudes em detrimento do já deficitário sistema de previdência social”, disse Santana.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
STF julga inconstitucional norma do Rio de Janeiro que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior
14 de março de 2022
Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD está condicionada à prévia...
Anoreg RS
Estadão – Cresce a quantidade de registros de filhos sem o nome do pai durante a pandemia
14 de março de 2022
Mais de 320 mil crianças ficaram só com o nome da mãe na certidão nos últimos dois anos
Anoreg RS
Artigo: A possibilidade de flexibilização do princípio da imutabilidade do nome em respeito à estirpe familiar – Por Larissa Proença Amorim
14 de março de 2022
Não se deve banalizar a possibilidade de inclusão ou alteração do patronímico, razão pela qual se faz...
Anoreg RS
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
14 de março de 2022
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação...
Anoreg RS
Artigo – As expectativas do mercado imobiliário com o novo Marco Legal de Garantias
14 de março de 2022
O Projeto de Lei 4.188/21, denominado novo Marco Legal de Garantias, tramita na Câmara dos Deputados.