NOTÍCIAS
Campanha Indicou, Fechou, Ganhou: indique a Parcela Express para outros cartórios e ganhe Pix gratuito
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Campanha promovida pela Parcela Express, solução de pagamento para serventias, beneficiará com três meses de Pix gratuito os cartórios que indicarem outra serventia
A Parcela Express, empresa de tecnologia financeira exclusiva para segmento notarial e registral, lançou uma campanha que beneficia com Pix gratuito as serventias extrajudiciais que indicarem o gateway de pagamento para outros cartórios. A promoção é válida de 1º a 20 de dezembro.
A campanha é voltada para cartórios de todas as atribuições que já são clientes da Parcela Express e para os que ainda não são. Se a serventia indicada se credenciar à empresa, ambos ganharão três meses de PIX gratuito. A gratuidade é válida apenas para a modalidade link de pagamento.
É muito simples participar, o cartório interessado em fazer a indicação deve ler atentamente o regulamento da campanha e preencher o formulário de participação com os dados solicitados. A promoção “Indicou, Fechou, Ganhou” não é acumulativa. Clique aqui e participe!
Sobre a Parcela Express
A Parcela Express é uma empresa de tecnologia financeira exclusiva para cartórios. Oferece soluções de pagamento completas como cartão de débito, crédito à vista, parcelado em até 12x, crédito recorrente, link de pagamento, boleto bancário com QR Code e Pix por QR Code para as serventias adequarem-se à Lei Federal nº 14.382/22, que estabelece a disponibilização de meios de pagamento digitais e variados para os usuários. Todos os serviços e maquininha da Parcela Express são a custo zero para as serventias.
“Nossos clientes contam com um sistema inteligente, o CartExpress, desenvolvido exclusivamente para o setor notarial e registral, onde é possível acompanhar todos os detalhes das movimentações. Nossas máquinas de cartão são modernas e a custo zero para as serventias, sem taxa de adesão, mensalidade ou contrato de fidelidade. Além disso, temos taxas competitivas no mercado, que são as mesmas para todas as bandeiras de cartão”, destaca o CEO da Parcela Express, Otávio Neiva.
Outro destaque é que a empresa permite a antecipação automática do valor da venda, sem nenhum desconto, em até 1 dia útil, independente da forma de pagamento do usuário. As movimentações financeiras podem ser acompanhadas em tempo real por uma plataforma moderna e interativa, que permite a emissão de relatórios detalhados por período e por usuário.
Atualmente, a Parcela Express está presente em mais de 1.800 cartórios em 24 estados do país, possui convênio e parcerias com grandes associações e entidades do setor, é o meio de pagamento oficial das principais centrais eletrônicas como e-Not Assina, Cenprot Nacional e Cenprot São Paulo. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Dilemas da privacidade na digitalização dos serviços registrais – Por Alexandre Gonçalves Kassama
23 de janeiro de 2023
Ao final do ano recém-findo, houve o término do trâmite legislativo da então Medida Provisória nº 1.085/2021...
Anoreg RS
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
23 de janeiro de 2023
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
23 de janeiro de 2023
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
23 de janeiro de 2023
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
23 de janeiro de 2023
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).