NOTÍCIAS
Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Capacitação adequada e tratamento eficaz dos pedidos de socorro
O CNJ torna pública para conhecimento e adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O objetivo é orientar notários, registradores, interventores e interinos quanto à necessidade de oferta, a escreventes, a auxiliares e a quaisquer outros serventuários, de capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos, ou sob qualquer outra forma, desde que inequívoca, com:
I – atribuição de sigilo e de prioridade ao processamento do pedido de socorro, dispensando-se cautela necessária para que, no mínimo até a chegada da Autoridade Policial, a requisição de ajuda seja mantida sob conhecimento exclusivo do serventuário que a tenha recebido e do responsável pela serventia, caso este não a tenha acolhido diretamente;
II – uso do bom senso, discrição, zelo e urgência necessários à proteção prioritária da pessoa que requisitou socorro e eventualmente esteja ao alcance do potencial agressor, bem como do cuidado à salvaguarda da imagem, da intimidade e da vida privada dos envolvidos;
III – comunicação imediata e discreta à Autoridade Policial, com fornecimento dos elementos necessários à identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial;
IV – uso adequado, comedido e racional de comunicação não violenta, bem como de técnicas e de tecnologias tendentes à preservação da segurança e da integridade física dos serventuários, dos demais usuários, da potencial vítima, do potencial agressor e das instalações.
Recomendação nº 49 do CNJ foi disponibilizada no DJe deste TJMG em 6/4/2022.
Fonte: TJMG
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
12 de maio de 2022
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
12 de maio de 2022
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão será o novo corregedor do CNJ
12 de maio de 2022
Escolhido na manhã desta quarta-feira, ministro toma posse a partir de agosto, quando a atual corregedora assume a...
Anoreg RS
Artigo – PGFN desiste de tributar as permutas imobiliárias, mas por que não as ações
12 de maio de 2022
Fica reconhecido que a permuta não se equipara à compra e venda para fins tributários, devendo ser exigida a...
Anoreg RS
Anoreg/RS adere à campanha “Cartório Plural”
11 de maio de 2022
Cartórios gaúchos também podem integrar a iniciativa que destaca a inclusão no serviço extrajudicial.