NOTÍCIAS
Caravana Notarial integra o 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos
08 DE MARçO DE 2022
A Caravana Notarial 2022, promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), estará presente no 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS). O evento acontece nos dias 1º e 2 de abril de 2022, no Hotel Recanto Business Center, em Restinga Sêca.
Na sexta-feira, dia 1º de abril, a partir das 15h, as palestras da Caravana Notarial abordarão temas relacionados às funcionalidades, passo a passo, questões jurídicas e atos digitais referentes ao novo módulo da plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br), com os palestrantes Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF; Marcos de Paola, diretor de tecnologia do CNB/CF; Renato Martini, consultor de tecnologia do CNB/CF; Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/CF; e Isabel Souza, coordenadora do e-Notariado.
O principal objetivo da iniciativa é divulgar o potencial dos atos online, explicar o funcionamento da plataforma e-Notariado e desenvolver o conhecimento e habilidades daqueles que já usam o sistema. O evento é voltado para tabeliães iniciantes e também para aqueles já experientes no uso dos atos notariais eletrônicos.
O evento integra a programação de comemorações dos 60 anos do CNB/RS, que culminarão com o Encontro Estadual em abril. As inscrições devem ser feitas on-line, por meio deste link. Não haverá inscrições no local.
Confira abaixo a programação da Caravana Notarial:
SEXTA-FEIRA – 01º de abril:
Caravana Notarial CNB/CF – e-Notariado
15:00h – Trilha I – Objetivo: Divulgar o potencial dos atos online e cadastrar novos usuários – Parte 1
1) Giselle Oliveira de Barros
- a) Abertura oficial: Apresentação dos objetivos da trilha I.
- b) Faça parte da revolução digital do notariado: E-Notariado em números atualizados e proporções da operação.
2) Marcos de Paola
- a) Estrutura (Como é que funciona a plataforma como um todo)
- b) Quais as funcionalidades
- c) Como se cadastrar e emitir o certificado digital notarizado
- d) A lavratura da escritura pública digital – Módulo Chefe do e-Not
- e) Fluxo de assinaturas: Estrutura base para realização de atos notariais eletrônicos.
- f) CNN: Obrigatoriedade de envio de dados, melhores práticas e consultas.
- g) Módulo Denatran
- h) Passo a passo: Escrituras e Procurações.
- i) Funcionalidades e passo a passo: Módulo de Certidões.
- j) E-Notariado, como utilizar: Possibilidades e ferramentas úteis da plataforma além da realização de atos (consultas, traslado de documentos, segurança).
16:00h – Coffee break
16:15h – Trilha I – Objetivo: Divulgar o potencial dos atos online e cadastrar novos usuários – Parte 2
3) Renato Martini
- a) E-Notariado: Princípios e conceitos.
- b) E-Notariado, como utilizar: Possibilidades e ferramentas úteis da plataforma além da realização de atos (consultas, translado de documentos, segurança).
4) Rafael Depieri
- a) Aspectos jurídicos básicos: Principais pontos do Provimento nº100.
5) Isabel Souza
- a) Cadastramento de Notários e Autoridades Notariais – Dúvidas e Procedimentos
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação, ainda que a garantia seja de terceiro
31 de março de 2022
O STJ deu parcial provimento ao recurso de uma credora para reformar acórdão do TJSP que decidiu que os seus...
Anoreg RS
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
30 de março de 2022
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...
Anoreg RS
Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio
30 de março de 2022
No último dia 21, o Drei publicou importante decisão, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...
Anoreg RS
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
30 de março de 2022
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país
Anoreg RS
Artigo – Julgamentos parciais de mérito em ações de família. Visão jurisprudencial após seis anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015
30 de março de 2022
Em coluna anterior, publicada neste canal em janeiro de 2016, destaquei que uma das normas do então Novo Código de...