NOTÍCIAS
Cartilha mostra o que muda no RTDPJ com a Lei nº 14.382/2022 – mudanças imediatas e futuras
26 DE JULHO DE 2022
Faça o download da publicação sobre o tema, elaborada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil -IRTDPJBrasil, por meio das suas assessorias Jurídica e de Comunicação.
Para responder às várias dúvidas com relação à aplicação Lei nº 14.382/2022 na prática do Registro Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídica, o IRTDPJBrasil lança uma cartilha focada em nas mudanças imediatas bem como as alterações futuras, de acordo com o texto sancionado em 22 de junho, originado da MP 1.085/2021. Publicada em dezembro de 2021, a MP criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp, sendo objeto de ampla discussão no Congresso Nacional.
Produzida pelas assessorias de Consultoria Jurídica e de Comunicação do Instituto Brasil, a publicação tem 30 páginas relativas à nova lei que alterou significativamente a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/2021).A elaboração do texto é da consultora Ana Clara Herval e a revisão técnica foi feita pelo registrador Robson de Alvarenga, oficial do 4º RTDPJ de São Paulo e integrante da diretoria do IRTDPJBrasil e do Instituto de São Paulo. Alvarenga participou dos trabalhos dos grupos técnicos do Ministério da Economia, que elaboraram a MP.
“Desde o texto inicial da MP, foi possível perceber a preocupação do governo federal em modernizar e simplificar, por meio da imposição da prática eletrônica dos atos e negócios jurídicos, o registro público brasileiro”, explica no prefácio da publicação o presidente do Instituto Brasil, Rainey Marinho. Segundo ele, por meio do Serp, finalmente será possível a interoperabilidade e interconexão das serventias extrajudiciais e suas bases de dados.
Dentre as alterações promovidas pela Lei 14.382/2022, algumas produziram efeitos imediatos, mas a grande maioria ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Respeitada a interpretação e a autonomia dos oficiais de do registro, entendemos que a nossa forma de atuação neste momento é importante para demonstrar e reforçar a coesão e a harmonia na prestação dos nossos serviços, tão importantes para garantir segurança jurídica à população brasileira”, salienta Rainey Marinho, titular do 2º RTDPJ de Maceió/Alagoas.
Baixe a cartilha:
Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Valor Investe – Preço médio de imóveis residenciais sobe em setembro e fica acima da inflação
10 de outubro de 2022
O preço médio de venda de imóveis residenciais subiu 0,60% em setembro, variação semelhante à registrada em...
Anoreg RS
1ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas é realizada de forma inédita no Brasil e pioneira no RS
08 de outubro de 2022
Neste sábado (08.10) diversos tabelionatos de 25 cidades do estado realizaram de forma simultânea ações...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Aluguel residencial cai 0,02% em setembro, após alta de 1,76% em agosto, aponta FGV
07 de outubro de 2022
Os aluguéis residenciais caíram 0,02% em setembro, depois de terem aumentado 1,76% em agosto. Os dados são do...
Anoreg RS
Pagamento eletrônico nos cartórios: saiba como se adequar à Lei nº 14.382/22 com a Parcela Express
07 de outubro de 2022
Sancionada em junho, a nova legislação prevê a modernização dos cartórios. Entre as principais mudanças,...
Anoreg RS
Cartórios do RS registram de forma gratuita o desejo de doar órgãos
06 de outubro de 2022
Negativa da família é o principal motivo que impede a doação de órgãos no estado.