NOTÍCIAS
Cartórios têm até 15/2 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
18 DE JANEIRO DE 2022
Termina no próximo dia 15 de fevereiro o prazo para que todas as 3,5 mil unidades de registro de imóveis dos estados e do Distrito Federal se integrem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), diretamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). A data-limite está prevista no Provimento n. 124/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), publicado no dia 9 de dezembro. A integração permitirá universalizar as bases de dados das serventias de registro imobiliário, trazendo mais segurança e acessibilidade às informações.
O SREI foi instituído por meio do Provimento n. 89/2019, com o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Atualmente, todas as serventias do serviço de registro de imóveis do país contribuem com 0,8% dos seus emolumentos brutos para manutenção do sistema.
Com o SREI, a população passa a contar com um ponto único de acesso para solicitar serviços de registro na forma eletrônica a qualquer cartório do Brasil. Outro benefício é a padronização dos serviços de registro de imóveis, com uniformidade de intercâmbio de dados, banco de dados estatísticos, verificação de integridade de livros eletrônicos e matrícula eletrônica, entre outros.
“O funcionamento do SREI em âmbito nacional, em todas as unidades com competência de registro de imóveis, em plataforma única de acesso universal, constitui uma das diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o ano de 2022. A implementação integral do sistema agregará segurança, celeridade e eficiência aos registros imobiliários de todo o país, trazendo benefícios inestimáveis à população”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria Maria Paula Cassone Rossi.
As informações necessárias para efetuar a integração estão disponíveis no Manual de Integração ao SAEC, elaborado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis, responsável pelo SREI.
Fonte: Agência CNJ Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
26 de abril de 2022
Em informativo, Tribunal discorre sobre a remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
Anoreg RS
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
26 de abril de 2022
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a prorrogação do prazo de suspensão das...
Anoreg RS
Artigo: Menos fraudes, gastos e burocracias: o poder da identidade digital – Por Paulo Uebel
26 de abril de 2022
O famoso mito da esfinge de Tebas ficou mundialmente conhecido. Nesse antigo mito grego, a esfinge observava cada...
Anoreg RS
Artigo – Cartórios, a negação a atos ilegítimos e a tecnologia
26 de abril de 2022
Doutor e mestre em Direito Comercial pela USP, Alison Cleber Francisco fala neste artigo sobre a tecnologia e os...
Anoreg RS
Artigo – Tabeliães, oficiais de registro e a jurisprudência do CNJ
26 de abril de 2022
Advogado Alexandre Pontieri fala sobre o tema tabeliães, oficiais de registro e a jurisprudência do Conselho...