NOTÍCIAS
Casa Civil define Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria foi publicada em Edição Extra do D.O.U. ontem. Registros públicos, regularização fundiária e Marco Legal das Garantias estão previstas na relação
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ciro Nogueira Lima Filho, assinou a Portaria n. 667, de 9 de fevereiro de 2022, estabelecendo a Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022. A Portaria foi publicada na Edição Extra-A do Diário Oficial da União de ontem (D.O.U. de 09/02/2022, Edição n. 28-A, Seção 1, p. 1). Dentre os temas, destacam-se os registros públicos, a regularização fundiária e o Marco Legal das Garantias.
A Portaria enumera 45 matérias legislativas, divididas entre os seguintes temas: “Econômico”, “Custo Brasil”, “Social”, “Ambiental”, “Segurança e Defesa”, “Agricultura”, “Mineração”, “Educação”, “Infraestrutura” e “Saúde”. Há, ainda, duas outras categorias denominadas “Em Formulação no Executivo” e “Em Formulação no Congresso Nacional”.
De interesse dos Registradores de Imóveis, a Agenda indica como prioridade do Governo Federal a votação da Medida Provisória n. 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), bem como dos Projetos de Lei (PL) ns. 4.188/2021 (que trata sobre o serviço de gestão especializada de garantias) e 2.633/2020 (que amplia o alcance da regularização fundiária e tramita em conjunto com o PL n. 510/2021).
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
STF julga inconstitucional norma do Rio de Janeiro que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior
14 de março de 2022
Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD está condicionada à prévia...
Anoreg RS
Estadão – Cresce a quantidade de registros de filhos sem o nome do pai durante a pandemia
14 de março de 2022
Mais de 320 mil crianças ficaram só com o nome da mãe na certidão nos últimos dois anos
Anoreg RS
Artigo: A possibilidade de flexibilização do princípio da imutabilidade do nome em respeito à estirpe familiar – Por Larissa Proença Amorim
14 de março de 2022
Não se deve banalizar a possibilidade de inclusão ou alteração do patronímico, razão pela qual se faz...
Anoreg RS
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
14 de março de 2022
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação...
Anoreg RS
Artigo – As expectativas do mercado imobiliário com o novo Marco Legal de Garantias
14 de março de 2022
O Projeto de Lei 4.188/21, denominado novo Marco Legal de Garantias, tramita na Câmara dos Deputados.