NOTÍCIAS
Casa Civil define Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria foi publicada em Edição Extra do D.O.U. ontem. Registros públicos, regularização fundiária e Marco Legal das Garantias estão previstas na relação
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ciro Nogueira Lima Filho, assinou a Portaria n. 667, de 9 de fevereiro de 2022, estabelecendo a Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022. A Portaria foi publicada na Edição Extra-A do Diário Oficial da União de ontem (D.O.U. de 09/02/2022, Edição n. 28-A, Seção 1, p. 1). Dentre os temas, destacam-se os registros públicos, a regularização fundiária e o Marco Legal das Garantias.
A Portaria enumera 45 matérias legislativas, divididas entre os seguintes temas: “Econômico”, “Custo Brasil”, “Social”, “Ambiental”, “Segurança e Defesa”, “Agricultura”, “Mineração”, “Educação”, “Infraestrutura” e “Saúde”. Há, ainda, duas outras categorias denominadas “Em Formulação no Executivo” e “Em Formulação no Congresso Nacional”.
De interesse dos Registradores de Imóveis, a Agenda indica como prioridade do Governo Federal a votação da Medida Provisória n. 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), bem como dos Projetos de Lei (PL) ns. 4.188/2021 (que trata sobre o serviço de gestão especializada de garantias) e 2.633/2020 (que amplia o alcance da regularização fundiária e tramita em conjunto com o PL n. 510/2021).
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
75% dos Cartórios foram impactados pela Covid-19 e Influenza em janeiro de 2022
15 de fevereiro de 2022
Pesquisa nacional foi realizada pela Anoreg/BR para avaliar os impactos da Covid-19 e Influenza nos Cartórios do...
Anoreg RS
Artigo – A validade do testamento deixado pela pessoa maior de 70 anos
15 de fevereiro de 2022
Ainda que sejam assegurados todos os direitos e garantias aos idosos, mantém-se contra eles injustificável...
Anoreg RS
Projeto proíbe despejos até junho e estende a medida a imóveis rurais
15 de fevereiro de 2022
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento...
Anoreg RS
Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma
15 de fevereiro de 2022
No recurso especial, a devedora alegou que o imóvel objeto da constrição é o único de sua propriedade e foi...
Anoreg RS
Até quando posso abrir o inventário sem a multa no imposto causa mortis?
15 de fevereiro de 2022
Durante o período de PANDEMIA não há que se falar em incidência de MULTA no Imposto Causa Mortis.