NOTÍCIAS
CCJ aprova proposta que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais
02 DE JUNHO DE 2022
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1706/21, do deputado Delegado Pablo (União-AM), que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com isso, as partes envolvidas no processão poderão escolher se as comunicações serão feitas em serviço de registro de títulos e documentos.
A proposta, que altera o Código de Processo Civil, seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O relator, Delegado Marcelo Freitas (União-MG), culpa as comunicações processuais como os principais gargalos que tornam a Justiça lenta. “Isso objetiva simplesmente dar maior celeridade aos atos processuais. Este relator tem o cuidado de esclarecer de público que este projeto não tem o condão de prejudicar o direito de quem quer que seja, se não permitir que a critério da parte se possa utilizar do serviço de títulos de documentos”, comentou.
Lentidão da Justiça
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) elogiou a proposta por oferecer uma alternativa ao consumidor para escapar da lentidão da Justiça. “Quem vai fazer a escolha é a própria parte. Não se pode deixar que o Estado monopolize ao Judiciário atos que são de mero carimbo, de mera burocracia”, defendeu.
Gilson Marques também espera que a transferência das comunicações processuais para serviços de registro de títulos e documentos torne a Justiça mais rápida. “Isso aqui vai ter um efeito muito mais positivo do que foi falado aqui, porque desafoga o cartório judicial. Quanto mais isto aqui for estimulado, menos trabalho vai ter o cartório judicial. Mais rápido vai ser o cartório judicial com outros atos administrativos”, observou.
Outras Notícias
Anoreg RS
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
22 de julho de 2022
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade
22 de julho de 2022
O casal pediu em juízo a declaração de validade do contrato particular de cessão de direitos, a fim de ser...
Anoreg RS
Artigo: Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas – Por Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier
22 de julho de 2022
Dentre os títulos executivos extrajudiciais, a hipótese prevista no inciso III, de "documento particular assinado...
Anoreg RS
Artigo: A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização – Por Elizabeth Pinsani
22 de julho de 2022
Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do...
Anoreg RS
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
22 de julho de 2022
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...