NOTÍCIAS
Celebração de contrato pré-nupcial não é rara e fica a critério do casal, explica advogada
24 DE MAIO DE 2022
O assunto ganhou proporções consideráveis e ocupou boa parte do noticiário nas últimas semanas: os astros Jennifer Lopez e Ben Affleck, que estão noivos pela segunda vez, assinaram um acordo pré-nupcial que, dentre diversas questões, inclui uma cláusula sexual pitoresca: exige que o casal tenha quatro relações sexuais por semana.
A inclusão desta cláusula seria uma iniciativa de Jennifer Lopez para a celebração da união formal com o ator de diversos filmes consagrados. Os dois, inclusive, estavam trabalhando em um contrato pré-nupcial desde 2021, já que a cantora e atriz queria proteger sua fortuna de 400 milhões de dólares (quase R$ 2 bilhões).
De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada com atuação na área cível e de família, que representa o escritório Duarte Moral, o pacto pré-nupcial realizado para tratar sobre o regime de bens não é raro no dia a dia dos advogados, principalmente quando o casamento envolve grandes fortunas. Por outro lado, Ana informa que as disposições sobre regras de convivência, indenizações e regras relacionadas aos filhos são menos comuns nesses acordos.
A especialista lembra que “o pacto pré-nupcial não é obrigatório, até mesmo quando há grande patrimônio envolvido. A celebração do acordo fica a critério do casal”, fazendo apenas a ressalva de que em algumas poucas hipóteses o casal não poderá escolher o regime de bens que regerá o matrimônio: “São situações em que a lei impõe o regime da separação obrigatória bens. É o caso, por exemplo, de um dos nubentes possuir mais de 70 (setenta) anos de idade no momento da celebração do casamento.”
Ana Carolina explica ainda que se nenhum acordo for feito em relação ao regime de bens, a regra é de que será automaticamente adotado o regime de comunhão parcial de bens. “Isso significa que todos os bens onerosos obtidos pelos cônjuges após a celebração do casamento serão compartilhados entre eles”, afirma.
Para a adoção de outro regime de bens será necessária a celebração do pacto pré-nupcial. Por meio desse acordo o casal poderá adotar o regime da separação total de bens, o da comunhão universal de bens ou o da participação final dos aquestos. Poderá também estipular regras de convivência ou relacionadas a seus filhos, assim como indenizações e/ou multas em caso de descumprimento de regras do pacto.
Todas estas disposições poderão ser acordadas com o auxílio de um advogado da área, que explicará da melhor forma para o seu cliente como funciona cada um dos regimes e esclarecerá a respeito das melhores regras a serem pactuadas de acordo com a vontade do casal.
O auxílio de um advogado também é importante porque se um dos nubentes não assinar o pacto não haverá qualquer acordo. Nessa hipótese, não haverá muitas opções ao casal: ou se casam adotando o regime da comunhão parcial de bens (e sem estipular regras) ou não se casam.
Importante ressaltar também que os casais têm enorme liberdade para pactuar questões patrimoniais e regras de convivência no pacto antinupcial, podendo inclusive incluir cláusulas pouco usuais. Contudo, devem ser observados alguns parâmetros obrigatórios para que as cláusulas do pacto não sejam invalidadas.
Nesse sentido, o pacto não pode violar direitos previstos na Constituição Federal, como o direito à dignidade humana. Os nubentes não poderão, por exemplo, dispor de forma que coloque um deles em situação de desigualdade ou dependência em relação ao outro, sob pena da cláusula se invalidada.
Dignidade e intimidade
No caso de Ben Affleck e Jennifer Lopez, a cláusula obrigando a prática de relação sexual por pelo menos quatro vezes por semana provavelmente seria declarada nula no Brasil. “Isso ocorre porque a Constituição brasileira protege a dignidade humana, a intimidade e a liberdade, inclusive em relação ao corpo, de forma que se um dos cônjuges não sentir vontade ou não estiver confortável para o ato sexual, o fato de ser obrigado a fazê-lo violaria esses direitos constitucionais fundamentais”, explica Ana Carolina.
No que se refere à casais que moram juntos, mas que ainda não são casados, a advogada informa que o pacto pré-nupcial somente poderá ser celebrado por ocasião do casamento, mas, para dar maior segurança jurídica à relação, orienta que seja firmado um contrato de namoro ou, no caso de se pretender a configuração de uma união estável, um contrato de convivência; tudo a depender da intenção do casal. “O fato de morar junto pode implicar na configuração da união estável, o que trará repercussões patrimoniais para o casal”, alerta a advogada.
Nesse sentido, Ana explica que se ficar caracterizada a união estável (situação que pode ser declarada por um juiz independentemente de qualquer assinatura em contrato), também será adotado automaticamente o regime da comunhão parcial de bens a partir da data que se entender configurada a relação, de forma a trazer consequências patrimoniais.
Por fim, a advogada alerta a importância da celebração de um contrato (escritura pública) de namoro quando a intenção do casal que mora junto não é constituir uma união estável. “Este documento (escritura de namoro) tem por finalidade demonstrar que a relação do casal não é uma união estável, de forma que a relação não gere consequências patrimoniais com o eventual término do relacionamento ou com a morte de um dos membros da relação”.
Outras Notícias
Anoreg RS
XII Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões marca retomada de atividades presenciais e reúne 1.150 congressistas em Gramado
01 de julho de 2022
Foram dois dias de imersão total em temas de extrema relevância para a atuação de profissionais do Direito das...
Anoreg RS
Valores depositados no VGBL devem compor acervo hereditário; IBDFAM defende argumento em manifestação enviada ao STJ
01 de julho de 2022
Nevares considera que, quando o titular de planos VGBL ou PGBL tem herdeiros, os recursos investidos nestes fundos e...
Anoreg RS
Arpen-Brasil promove live sobre mudanças em decorrência da lei federal 14.382/2022
01 de julho de 2022
A transmissão ocorrerá na segunda-feira (04), às 19h, no canal da Arpen-Brasil no Youtube
Anoreg RS
“Os cartórios têm a função de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”
01 de julho de 2022
Assessor da Extrajud Consultoria, Leo Gomes de Almeida concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a...
Anoreg RS
Alemanha quer simplificar mudança de gênero em documentos
01 de julho de 2022
Alemanha quer simplificar mudança de gênero em documentos - Nova estratégia do governo alemão deve facilitar...