NOTÍCIAS
Clipping – Correio do Povo – Gravataí incentiva regularização dos chamados contratos de gaveta
29 DE AGOSTO DE 2022
A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), está ofertando desconto de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dentro do limite de R$ 450 mil, até 31 de dezembro deste ano. Em vez de 3%, será cobrado 1,5% sobre o valor do imóvel. O objetivo da ação é oferecer oportunidade de regularização de transações imobiliárias antigas (até dezembro de 2016), os chamados contratos de gaveta.
Conforme a Secretaria da Fazenda, o imóvel que tiver estimativa fiscal superior ao previsto será tributado até esse limite com a alíquota reduzida (1,5%) e, sobre o excedente, serão aplicadas as alíquotas previstas em lei, ou seja, 3%. O ITBI é um tributo que deve ser pago pelo comprador na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em Gravataí, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente (transmissão por escritura pública ou da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis).
“Ao oportunizar o pagamento do ITBI com desconto de até 50% para transações até R$ 450 mil, o município oferece ao contribuinte uma chance dupla de, ao tempo em que regulariza seus ‘contratos de gaveta’, ganha um desconto importante no custo do tributo”, observa o secretário da Fazenda Davi Severgnini.
A medida prevê a promoção da regularização das transações de imóveis em Gravataí, visando a garantir a formalização do direito à propriedade; reduzir a desatualização do registro dos imóveis no município e fazer a regularização cadastral dos imóveis para lançamento e cobrança administrativa e judicial do IPTU, além de incrementar a arrecadação sem renúncia de receita.
O processo administrativo deve ser aberto pelo site da prefeitura. O contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios especificados na Lei Complementar nº 06/2022. Após a solicitação da guia de ITBI, deverá ser aberto pelo contribuinte ou seu representante legal, o expediente administrativo, instruído com a seguinte documentação: formulário de abertura preenchido; matrícula atualizada do imóvel, com até 90 dias de emissão; contrato de promessa de compra e venda e demais documentos previstos em lei.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça suspende leilão extrajudicial de fazenda entregue como garantia
06 de maio de 2022
Vara Cível de Ibiporã (PR) determinou, em liminar, o cancelamento de um leilão extrajudicial de uma fazenda...
Anoreg RS
– E-book Enunciados Doutrinários do IBDFAM já está disponível; confira os destaques
06 de maio de 2022
O e-book Enunciados Doutrinários do IBDFAM – 2022/2023 já está disponível
Anoreg RS
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
06 de maio de 2022
Senado Federal promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...
Anoreg RS
Artigo: STJ determina que os municípios devem calcular o ITBI de acordo com o valor de mercado
05 de maio de 2022
Contribuintes que pretendem adquirir imóveis ou efetuaram aquisições nos últimos cinco anos, devem ficar...
Anoreg RS
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
05 de maio de 2022
Após fim da união, mulher buscou a Justiça para que o homem ajudasse a arcar com despesas dos pets. No STJ,...