NOTÍCIAS
Clipping – Correio do Povo – Gravataí incentiva regularização dos chamados contratos de gaveta
29 DE AGOSTO DE 2022
A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), está ofertando desconto de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dentro do limite de R$ 450 mil, até 31 de dezembro deste ano. Em vez de 3%, será cobrado 1,5% sobre o valor do imóvel. O objetivo da ação é oferecer oportunidade de regularização de transações imobiliárias antigas (até dezembro de 2016), os chamados contratos de gaveta.
Conforme a Secretaria da Fazenda, o imóvel que tiver estimativa fiscal superior ao previsto será tributado até esse limite com a alíquota reduzida (1,5%) e, sobre o excedente, serão aplicadas as alíquotas previstas em lei, ou seja, 3%. O ITBI é um tributo que deve ser pago pelo comprador na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em Gravataí, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente (transmissão por escritura pública ou da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis).
“Ao oportunizar o pagamento do ITBI com desconto de até 50% para transações até R$ 450 mil, o município oferece ao contribuinte uma chance dupla de, ao tempo em que regulariza seus ‘contratos de gaveta’, ganha um desconto importante no custo do tributo”, observa o secretário da Fazenda Davi Severgnini.
A medida prevê a promoção da regularização das transações de imóveis em Gravataí, visando a garantir a formalização do direito à propriedade; reduzir a desatualização do registro dos imóveis no município e fazer a regularização cadastral dos imóveis para lançamento e cobrança administrativa e judicial do IPTU, além de incrementar a arrecadação sem renúncia de receita.
O processo administrativo deve ser aberto pelo site da prefeitura. O contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios especificados na Lei Complementar nº 06/2022. Após a solicitação da guia de ITBI, deverá ser aberto pelo contribuinte ou seu representante legal, o expediente administrativo, instruído com a seguinte documentação: formulário de abertura preenchido; matrícula atualizada do imóvel, com até 90 dias de emissão; contrato de promessa de compra e venda e demais documentos previstos em lei.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
RS: Pessoas não-binárias ganham direito a mudar nome e gênero em cartórios
29 de abril de 2022
Pessoas não-binárias ganham direito a mudar nome e gênero em cartórios do Rio Grande do Sul
Anoreg RS
CNJ altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
28 de abril de 2022
Conselho Nacional de Justiça altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
Anoreg RS
REDESIM volta à Pauta do STF
28 de abril de 2022
Está prevista na Pauta de Julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de...
Anoreg RS
Medida Provisória n. 1.085/2021 avança na Câmara dos Deputados
28 de abril de 2022
O Deputado Federal Wellington Roberto será o Relator para MP na Câmara dos Deputados
Anoreg RS
Gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos, decide Quarta Turma do STJ
28 de abril de 2022
Por unanimidade, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a concessão do benefício de...