NOTÍCIAS
Clipping – Metrópoles – Economia define regras para compra de imóveis da União com precatórios
07 DE NOVEMBRO DE 2022
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, publicou uma portaria nesta segunda-feira (7/11) que esclarece as regras para o uso de precatórios na compra de imóveis da União.
Precatório é um título de requisição do pagamento de valores superiores a 60 salários mínimos, devidos por um ente público, a partir de uma ação judicial.
A medida vigora desde dezembro de 2021, a partir da promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, e torna-se mais uma opção para o pagamento de imóveis vendidos pela União, que, antes, só podiam ser quitados via moeda corrente, ou seja, o Real.
Dessa maneira, cidadãos ou empresas que desejarem adquirir imóveis, por meio da concorrência tradicional de Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) ou pela venda direta, podem optar por fazer o pagamento tanto por moeda corrente quanto por precatórios ou outros créditos que se enquadrem.
“O precatório passa a ser uma moeda, como se dinheiro fosse. Estamos colocando em prática uma possibilidade de pagamento que traz transparência, segurança jurídica e informação para os interessados na aquisição dos imóveis federais”, disse Pedro Capeluppi, secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.
A União recebeu a primeira oferta de precatório como pagamento de imóvel arrematado em concorrência pública, a do galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), no Espírito Santo (ES).
Como vai funcionar
- Os editais de venda de imóveis publicados pela SPU passarão a fazer menção expressa à possibilidade de o credor ofertar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado
- As mesmas regras valem para os editais de venda de imóveis já publicados pela SPU, ainda que não façam menção específica
- Cidadão ou empresa que quiser pagar mediante precatórios ou outros créditos enquadrados na regra deverá apresentar, após convocação para pagamento, acervo documental suficiente para comprovar que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez
- O prazo para a quitação do imóvel será o mesmo previsto em edital para o pagamento em moeda corrente, de 30 dias do recebimento da notificação. Findo esse prazo, até o 120º dia após a convocação, o licitante vencedor ainda poderá quitar o valor devido com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação, bem como juros moratórios na ordem 0,5% ao mês, pro rata
- Se houver indeferimento da utilização dos créditos, no todo ou em parte, em razão da inidoneidade dos créditos ofertados, a proposta será desclassificada, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em edital
- Nesse caso, a SPU notificará o adquirente para substituição total ou parcial dos créditos ou realização do pagamento por outra modalidade admitida, respeitados os prazos máximos estabelecidos em edital
- Informações detalhadas dos imóveis da União disponíveis para venda podem ser obtidas no Portal VendasGov
Fonte: Metrópoles
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartório de Protesto do RS e ACCIE promovem palestra sobre ferramenta que mais recupera dívidas: o protesto
15 de julho de 2022
Também palestrou, Luiz Rorig, do Cartório de Protestos do RS - Instituto de Protesto, entidade de classe que...
Anoreg RS
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
15 de julho de 2022
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da...
Anoreg RS
Aprovada urgência para projeto que permite usar FGTS para comprar mais de um imóvel
15 de julho de 2022
Marcel Van Hattem espera que a proposta dê maior autonomia aos trabalhadores na movimentação de seus recursos.
Anoreg RS
Sinal Vermelho: e-Revista traz análise da campanha criada em 2020
15 de julho de 2022
A análise dessa experiência bem-sucedida da Justiça brasileira está no primeiro número de 2022 da Revista...
Anoreg RS
Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma
15 de julho de 2022
Quebra contratual permite ao locador exigir a multa compensatória