NOTÍCIAS
Clipping – Metrópoles – Economia define regras para compra de imóveis da União com precatórios
07 DE NOVEMBRO DE 2022
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, publicou uma portaria nesta segunda-feira (7/11) que esclarece as regras para o uso de precatórios na compra de imóveis da União.
Precatório é um título de requisição do pagamento de valores superiores a 60 salários mínimos, devidos por um ente público, a partir de uma ação judicial.
A medida vigora desde dezembro de 2021, a partir da promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, e torna-se mais uma opção para o pagamento de imóveis vendidos pela União, que, antes, só podiam ser quitados via moeda corrente, ou seja, o Real.
Dessa maneira, cidadãos ou empresas que desejarem adquirir imóveis, por meio da concorrência tradicional de Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) ou pela venda direta, podem optar por fazer o pagamento tanto por moeda corrente quanto por precatórios ou outros créditos que se enquadrem.
“O precatório passa a ser uma moeda, como se dinheiro fosse. Estamos colocando em prática uma possibilidade de pagamento que traz transparência, segurança jurídica e informação para os interessados na aquisição dos imóveis federais”, disse Pedro Capeluppi, secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.
A União recebeu a primeira oferta de precatório como pagamento de imóvel arrematado em concorrência pública, a do galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), no Espírito Santo (ES).
Como vai funcionar
- Os editais de venda de imóveis publicados pela SPU passarão a fazer menção expressa à possibilidade de o credor ofertar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado
- As mesmas regras valem para os editais de venda de imóveis já publicados pela SPU, ainda que não façam menção específica
- Cidadão ou empresa que quiser pagar mediante precatórios ou outros créditos enquadrados na regra deverá apresentar, após convocação para pagamento, acervo documental suficiente para comprovar que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez
- O prazo para a quitação do imóvel será o mesmo previsto em edital para o pagamento em moeda corrente, de 30 dias do recebimento da notificação. Findo esse prazo, até o 120º dia após a convocação, o licitante vencedor ainda poderá quitar o valor devido com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação, bem como juros moratórios na ordem 0,5% ao mês, pro rata
- Se houver indeferimento da utilização dos créditos, no todo ou em parte, em razão da inidoneidade dos créditos ofertados, a proposta será desclassificada, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em edital
- Nesse caso, a SPU notificará o adquirente para substituição total ou parcial dos créditos ou realização do pagamento por outra modalidade admitida, respeitados os prazos máximos estabelecidos em edital
- Informações detalhadas dos imóveis da União disponíveis para venda podem ser obtidas no Portal VendasGov
Fonte: Metrópoles
Outras Notícias
Anoreg RS
Novo regime jurídico do nome civil e outros avanços do direito registral
12 de julho de 2022
O direito registral recepcionou novas dimensões do direito ao nome civil com os avanços significativos oferecidos...
Anoreg RS
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo
12 de julho de 2022
De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de...
Anoreg RS
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
12 de julho de 2022
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Anoreg RS
Artigo: Reversão da impenhorabilidade de bem de família: procedimento e meios de prova
12 de julho de 2022
A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião sobre a Lei Federal 14.382/22
12 de julho de 2022
As especialidades colherão sugestões dos seus associados, referente a necessidade de alterações da CNNR para...