NOTÍCIAS
Clipping – Terra – Loft não fica só no ‘apê’ e entra na compra e venda de casas
23 DE SETEMBRO DE 2022
A Loft, conhecida pela plataforma digital de compra e venda de apartamentos, anunciou nesta quinta, 22, que entrou no mercado de compra e venda de casas. Em um projeto piloto, a empresa irá testar a nova modalidade em São Paulo (SP), ABC Paulista (SP), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ).
A startup imobiliária, ou proptech, estima que a entrada no novo nicho de mercado aumente a quantidade de propriedades listadas em sua plataforma de 80 mil para 110 mil até o fim de 2022. No fim do ano passado, o portfólio era de 30 mil anúncios.
Após a fase de testes, iniciada neste mês, a negociação de casas será expandida no próximo trimestre para as demais cidades onde a empresa opera. A cidade de Belo Horizonte (MG), por exemplo, está na mira da empresa. Hoje, já são mais de 4 mil anúncios de casas na plataforma da Loft.
A proptech tem parcerias com imobiliárias para a compra e venda de casas nas cidades nas quais irá atuar inicialmente, como Mirantte, Zimmermann e Neon (SP), Foxter e Auxiliadora Predial (RS) e Real Up Imóveis (RJ). Mais parcerias estão em negociação.
“O principal é que a experiência do cliente final e da imobiliária seja muito boa. Nosso objetivo é desburocratizar compra e venda de imóveis”, diz Marcel Regis, chefe de operações da Loft.
O executivo estima que as casas representam cerca de 30% do portfólio das imobiliárias das cidades onde a Loft atua. As chaves das casas ficarão com os corretores autorizados pelos proprietários a entrar nos imóveis para mostrá-los a pessoas interessadas na aquisição.
Aquisições e demissões
A Loft foi criada em 2018 com o objetivo de reformar e vender imóveis em uma plataforma digital. O negócio começou em julho e já em agosto foram feitas as primeiras aquisições de imóveis pela dupla de cofundadores Florian Hagenbuch e Mate Pencz, que, à época, já haviam criado e vendido a gráfica online Printi. Além disso, a startup passou a oferecer serviços de reformas, design de interiores e serviços financeiros, como crédito imobiliário.
Um ano e meio depois da fundação, a Loft recebeu investimentos que a elevaram ao status “unicórnio” (startup avaliada em mais de US$1 bilhão._
Em julho de 2021, a Loft anunciou a compra da fintech CredPago, que substitui a figura do fiador na locação de imóveis. Apenas um mês mais tarde, a companhia anunciou a aquisição da startup de crédito imobiliário CrediHome. Em dezembro do ano passado, foi a vez de arrematar o portal de listagem de imóveis 123i. Em março de 2022, a companhia comprou a Vista, empresa especializada em software de gestão para imobiliárias.
O novo negócio de compra e venda de casas é uma expansão não diretamente relacionada à fase de aquisições de empresas, de acordo com Regis, mas sim uma evolução natural da companhia depois da criação de um ecossistema de soluções imobiliárias.
Quebrando a sequência de sucesso nos negócios, neste ano, a empresa fez cortes de equipe, uma tendência que afeta o ecossistema de startups brasileiro devido à redução de aportes de capital de risco (venture capital) diante do cenário macroeconômico que combina alta de juros e inflação, guerra entre Rússia e Ucrânia e efeitos residuais da pandemia de covid-19 no mercado global. Só em 2022, mais de 500 funcionários foram demitidos da Loft. Com a entrada na negociação de casas na plataforma, a empresa vai contar mais com parcerias com imobiliárias do que com funcionários próprios.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
01 de agosto de 2022
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
01 de agosto de 2022
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
01 de agosto de 2022
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.382/2022 e adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel
01 de agosto de 2022
A Constituição Federal, em seu artigos 5º, XXIII, 170, III, e 182, estabelece o princípio da função social da...
Anoreg RS
Especialista lista normas internacionais que auxiliam os cartórios na conformidade com a LGPD
01 de agosto de 2022
Criada com o objetivo de garantir maior segurança no tratamento de dados pessoais e evitar a ocorrência de...