NOTÍCIAS
CMA vota relatório sobre política de regularização fundiária
28 DE OUTUBRO DE 2022
A Comissão de Meio Ambiente (CMA), em reunião agendada para terça-feira (1º) a partir das 13h30, votará o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES) de avaliação da política de regularização fundiária e dos impactos ambientais da ocupação ilegal de áreas públicas. A avaliação, que já motivou duas audiências públicas da CMA, tem como foco principal a Amazônia Legal e questiona a ação do governo federal no setor.
No requerimento (REQ 1/2022 – CMA) de avaliação de política pública, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) lembra os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional e opina que a política de regularização fundiária tem sido totalmente desvirtuada no Brasil. Ela reclama que especialmente a Amazônia tem visto a ocupação desordenada e predadora de terras públicas crescer nos últimos anos, num sistema de fraudes que se retroalimenta o tempo todo.
“Algo de muito grave está ocorrendo no sistema federal de regularização fundiária. Em lugar de aplicar a legislação em vigor, o governo insiste em flexibilizar a norma para facilitar a regularização de médias e grandes propriedades. Quando deveria focar em implementar a legislação para viabilizar a entrega de títulos de terra para ocupações antigas de pequenos posseiros. A regularização precisa ser impulsionada, mas não pode estimular práticas degradadoras, como ocupação de áreas com vegetação nativa e desmatamentos”, lamenta a senadora.
Duas audiências públicas subsidiaram a análise de política pública a ser feita pela comissão. Em 13 de setembro os especialistas ouvidos pela CMA afirmaram que erros do governo federal na condução dos processos de regularização fundiária têm estimulado a invasão de terras e direcionado áreas de floresta para finalidades inadequadas. Isso se agrava, segundo eles, com a falta de fiscalização sobre o desmatamento ilegal. E em 21 de setembro os convidados falaram sobre ferramentas e medidas para combater o desmatamento em terras tituladas e impedir a regularização de terras invadidas.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ trata de títulos de propriedade com registros distintos em cartórios diferentes na mesma cidade
13 de julho de 2023
REsp 1.657.424-AM, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 23/5/2023....
Anoreg RS
Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos: prazo para envio de trabalhos se encerra em setembro
12 de julho de 2023
Além da publicação do trabalho na Revista Crítica de Derecho Registral, autor será premiado com uma viagem para...
Anoreg RS
Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva
12 de julho de 2023
Com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição...
Anoreg RS
Artigo – Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento
12 de julho de 2023
Carlos Eduardo Elias de Oliveira Noções gerais do georreferenciamento e histórico normativo Um dos maiores...
Anoreg RS
Artigo – Análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.849.994 – Por Isadora Tannous Guimarães Gregio
12 de julho de 2023
Decisão proferida pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.849.994/DF O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia...