NOTÍCIAS
Comissão aprova prioridade na emissão de documentos pessoais para vítima de violência patrimonial
21 DE JUNHO DE 2022
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto assegurando à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha tido seus documentos pessoais ou de seus dependentes retidos, subtraídos ou destruídos parcial ou totalmente pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos (PL 4411/21).
Pela proposta, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a medida valerá para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias.
A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.
A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.
Parecer favorável
O parecer da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), foi favorável ao projeto. “A violência patrimonial é uma das grandes razões pelas quais as mulheres não saem dos relacionamentos abusivos, ainda mais quando dependem materialmente do autor das agressões”, disse. “Note-se, ainda, que as mulheres idosas são mais suscetíveis de serem controladas por intermédio da violência patrimonial”, completou.
É considerada violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Penalidades
Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa de R$ 1 mil a 10 mil, na segunda autuação, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – BLACKCAT: ATAQUES DE RANSOMWARE DO GRUPO TEM ATINGIDO GRANDES EMPRESAS. COMO SE PROTEGER DELES?
25 de outubro de 2022
Recentemente, a emissora de TV Rede Record passou por este problema e ficou com seu sistema operacional fora do ar.
Anoreg RS
Colegio de Registradores de España envia convocatória para sexta edição do CIDERM
25 de outubro de 2022
Curso será realizado entre os dias 21/11 a 02/12 no Uruguai.
Anoreg RS
Pré-venda da obra Curso de Direito Imobiliário – 2ª Edição
25 de outubro de 2022
Obra trata dos principais temas do Direito Imobiliário brasileiro. Cupom promocional oferece desconto de 15%, além...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de compra e venda imobiliária
25 de outubro de 2022
O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera...
Anoreg RS
Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros
25 de outubro de 2022
Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público...