NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel
10 DE JUNHO DE 2022
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, do Senado, que retira do Código Florestal a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO).
Schreiner concordou com o argumento do autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), de que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.
Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural – diferentemente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu.
“O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado”, afirmou Jose Mario Schreiner. “É incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais para certidão de nascimento
17 de agosto de 2022
Pais não casados ou em união estável devem comparecer a um cartório para efetuar o registro de filhos em nome...
Anoreg RS
Artigo – Tutela e curatela: quais as principais diferenças?
17 de agosto de 2022
Tutela e curatela são encargos assistenciais, previstos no direito brasileiro, que correspondem à relação em que...
Anoreg RS
Live – Enunciados da I Jornada de Direito Notarial e Registral do CJF
16 de agosto de 2022
Webinar é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil com apoio do IRIB e será transmitida pelo YouTube.
Anoreg RS
Não cabe usucapião contra imóvel de banco em liquidação extrajudicial, diz STJ
16 de agosto de 2022
Não é permitido o ajuizamento ou o curso de ações de usucapião após a decretação da liquidação...
Anoreg RS
Projeto determina que registro contenha informações que evitem prejuízo em transação imobiliária
16 de agosto de 2022
A Câmara dos Deputados analisa proposta pela qual o registro do imóvel deve conter informações que possam levar...