NOTÍCIAS
Como fazer para criar uma Sociedade Anônima de Futebol?
07 DE MARçO DE 2022
Cartório do Prado tira dúvidas sobre a lei 14.193/2021
- O clube de futebol do qual sou torcedor deseja criar uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF. Como fazer? Após a entrada em vigor da Lei 14.193/2021 o clube de futebol pode constituir uma Sociedade Anônima do Futebol, pela transformação integral do clube ou pessoa jurídica original ou pela cisão do departamento de futebol do clube, conforme dispõe o artigo 2º da Lei.
2) Eu e meus amigos gostamos de futebol, podemos nos reunir e criar uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Sim, dentre as hipóteses de criação de uma Sociedade Anônima do Futebol está aquela de iniciativa de pessoa natural ou jurídica, conforme prevê o artigo 2º, inciso III.
3) Se eu quiser criar uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF, posso fazer por escritura pública? Sim, é possível a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol por escritura pública, devendo, após a lavratura do ato notarial, ser encaminhada a registro na Junta Comercial do Estado da sede da Sociedade.
4) Se eu constituir uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF pela cisão do departamento de futebol de um clube já existente preciso manter as obrigações contratuais com os atletas profissionais? Sim, conforme determina art. 2º, §1º, inciso I da Lei 14.193/2021, a Sociedade Anônima sucede o clube em suas relações contratuais com atletas profissionais.
5) Posso ser acionista controlador em mais de uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Não, há vedação da participação direta ou indireta do acionista controlador em mais de uma SAF, conforme indica o artigo 4º da Lei 14.193/2021.
6) Existem órgãos obrigatórios na constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Sim, o conselho de administração e o conselho fiscal são órgãos permanentes e de existência obrigatória na Sociedade Anônima do Futebol, conforme artigo 5º da Lei 14.193/2021.
Fonte: O Popular
Outras Notícias
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
03 de janeiro de 2022
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no...
Anoreg RS
Conjur – As ilegalidades envolvendo o ITBI
30 de dezembro de 2021
O Código Tributário Nacional elege como fato gerador do ITBI a transmissão definitiva da propriedade ou do...
Anoreg RS
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
30 de dezembro de 2021
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção,...
Anoreg RS
Conjur – O fim da unipessoalidade temporária nas sociedades contratuais não limitadas
30 de dezembro de 2021
Em seu artigo 57, XXIX, "d", a Lei 14.195 revogou expressamente o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil.
Anoreg RS
NOTA OFICIAL – MP nº 1.085 que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
29 de dezembro de 2021
Anoreg/RS divulga Nota Oficial sobre a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o...