NOTÍCIAS
Como funciona o processo de herança – e quem tem direito a ela?
28 DE OUTUBRO DE 2022
Veja em quais situações o benefício pode perder a herança.
Uma herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa que falece aos seus herdeiros.
A divisão de uma herança costuma ser feita com base no inventário, podendo ser extrajudicial (em cartório) ou judicial. No caso de inventário em cartório, os herdeiros devem ser maiores de idade.
Quem são os herdeiros:
- Herdeiros necessários (descendentes): filhos, netos e bisnetos
- Herdeiros ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges
- Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios
Quantas pessoas podem receber a herança?
A legislação não prevê um limite de pessoas que possam receber a herança. No entanto, existe uma previsão de que o titular dos bens só pode dispor de 50% de todo o patrimônio de forma livre.
Já os outros 50%, chamado de parte legítima, pertencem de forma obrigatória aos herdeiros necessários, ascendentes, cônjuges e colaterais, seguindo a ordem hereditária.
Enteado também tem direito a herança?
Na prática, o enteado ou enteada não é herdeiro. Porém, nada impede que o padrasto ou a madrasta disponham da parte disponível dos seus bens em favor dele.
Depois de quanto tempo de relacionamento um cônjuge começa a ter direito a herança?
“O direito a herança não está ligado ao tempo de relacionamento, mas sim à regulamentação da união, seja por meio do casamento ou pelo reconhecimento da união estável em cartório. Além disso, também irá depender de qual o regime de comunhão de bens escolhido pelo casal”, diz Cauani Bueno advogada vara da família.
Herdeiros podem ser deserdados?
Os beneficiários podem perder o direito de receber a herança por três motivos: indignidade, deserdação e dívidas.
- O beneficiário indigno que, por violência ou meios fraudulentos, tente impedir que o autor da herança disponha livremente dos seus bens.
- Pode ser deserdado o herdeiro que desampara o seu ascendente, ou seja, o seu pai ou sua mãe, numa situação de grave enfermidade.
- Caso o falecido tenha dívidas, a herança será usada paga quitar todo e qualquer débito. O que sobrar é partilhado entre os herdeiros, tendo a possibilidade de não haver mais bens após esse pagamento de dívidas.
Como a divisão é feita quando tem testamento?
Em caso de testamento, o processo de inventário deve ser feito judicialmente. O testamento será avaliado se respeita os ditames legais – se dispõe sobre a parte disponível da herança e preserva a parte legítima devida aos herdeiros necessários.
Como é feito o pedido de herança de investimentos?
Tudo depende da forma que a instituição de investimentos dispõe seus regulamentos internos. Porém, em sua maioria, as empresas costumam dar aos beneficiários a opção liquidar as aplicações em nome da pessoa falecida e receber o montante ou só mudar nome do titular.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Eleições IRIB 2022: Chapa RIntegrado (edição atualizada) é eleita para próxima gestão do IRIB
13 de dezembro de 2022
A votação online foi realizada ontem com chapa única. Presidente e Vice-Presidente do IRIB encaminham mensagem de...
Anoreg RS
Brasil debate conjuntura dos notariados americanos na 108º Sessão Plenária da CAA
13 de dezembro de 2022
“Esta é uma forma muito importante de mantermos uma aproximação e uma troca de experiência entre os nossos...
Anoreg RS
Nova diretoria eleita: CNB/CF reelege Giselle Oliveira de Barros para o triênio 2023-2025
13 de dezembro de 2022
“Fico muito honrada com a confiança de todos vocês em poder representar o notariado brasileiro e seguir com este...
Anoreg RS
Artigo: Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante
13 de dezembro de 2022
Por mais temida que seja, a hora em que precisaremos tratar de assuntos relacionados ao inventário de algum ente...
Anoreg RS
Artigo: A necessidade de recuperação do consumidor superendividado para o mercado empresarial
13 de dezembro de 2022
Após trinta anos de plena vigência, o Código de Defesa do Consumidor recebeu importante atualização em julho de...