NOTÍCIAS
Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Veja como funciona a troca de nome legalmente, os motivos que podem levar a alteração e quanto tempo demora
Existem diversas situações onde uma pessoa pode não se sentir confortável com o nome ao qual foi registrada. Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos específicos.
Inicialmente é importante esclarecer que a legislação brasileira tem como regra a imutabilidade do nome civil. De forma simples, isso significa que o nome atribuído ao cidadão no registro de nascimento deve ser mantido por toda a vida da pessoa.
Além disso, não só durante a vida como também após a morte, onde o falecido continuará a ser identificado e individualizado por meio do seu nome de registro.
Porém, como existe o ditado de que para cada regra existe uma exceção, neste caso não seria diferente, assim, existem algumas situações específicas e devidamente motivadas que permitem a alteração do nome.
Quem pode mudar de nome
Conforme expresso na Lei de Registros Públicos, prenomes que exponham a pessoa ao ridículo, não devem ser aceitos no ato do registro do nascimento.
Além disso, é definido que no primeiro ano após completar a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos, o cidadão possa mudar legalmente seu nome, desde que não sejam modificados os sobrenomes.
Confira as situações onde é permitido trocar de nome:
Erros de grafia
Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo
Vítimas e testemunhas de crimes
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
Inclusão de apelido público notório
Confira as situações onde é permitido trocar de sobrenome
Existem situações em que a justiça tem admitido a troca de sobrenome, sendo as seguintes possibilidades:
Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado
Inclusão de sobrenome materno ou paterno
Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento
Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio
Adoção
Como fazer o pedido de alteração de nome
O pedido para alteração de nome (prenome) ou sobrenome deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo cívil.
Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome. No andamento do processo devem ser apresentados todos os documentos necessários que comprovem o erro ou a motivação que levou o cidadão a alteração do nome.
Quanto tempo leva para mudar de nome
Nos casos mais comuns, como a alteração do nome e prenome, o processo pode levar entre três e seis meses. Já nos casos de troca de sobrenome, pois causa algum tipo de vergonha, o processo pode demorar um pouco mais e ir de seis meses a um ano.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Nome Morto: os desafios da retificação de documentos de pessoas trans
06 de abril de 2022
Depois da retificação da certidão de nascimento, pessoas trans relatam dificuldades em fazer as instituições...
Anoreg RS
Norma ABNT promove qualidade e segurança aos processos digitais em Cartórios
06 de abril de 2022
Unidades que lidam com dados sensíveis da população dispõem de norma de gestão para processos digitais e...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS acompanha primeira Reunião de Monitoramento do programa Cresce RS de 2022 em Porto Alegre
06 de abril de 2022
Desde janeiro de 2021, a entidade integra o termo de cooperação técnica com o Programa Cresce RS.
Anoreg RS
Recursos da Defesa Civil Nacional poderão ser usados para reconstrução de casas destruídas por desastres
06 de abril de 2022
O Governo Federal vai estabelecer diretrizes e procedimentos para que recursos da União possam ser utilizados na...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 13/2022 CGJ – Atualização do artigo 1º do Provimento nº 14/99-CGJ
05 de abril de 2022
Clique aqui e confira.