NOTÍCIAS
Como regularizar dívidas protestadas em cartório?
06 DE JUNHO DE 2022
Descubra como regularizar uma dívida que foi protestada em cartório
Quando o consumidor acaba devendo uma conta, muitas vezes essa conta pode acabar sendo devidamente registrada em cartório.
O grande problema é que além de atrapalhar a vida da pessoa com a inclusão do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, muitas pessoas não sabem como regularizar esse tipo de débito.
Nesse sentido, hoje vamos entender quais são as consequências de ter uma dívida protestada em cartório e como regularizar essa situação.
Quais as consequências de uma dívida protestada em cartório
Uma dívida protestada em cartório pode causar as seguintes consequências para os consumidores:
Ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito;
Dificuldades para obter qualquer modalidade de crédito, desde cartões a financiamentos e empréstimos;
O credor com comprovação pode entrar na Justiça para efetivar a cobrança;
Redução na pontuação do score de crédito.
Como consigo regularizar uma dívida protestada?
Existem algumas maneiras de identificar uma dívida protestada em cartório, sendo elas através de consultas nas próprias plataformas dos órgãos de proteção ao crédito como Serasa, ou através de uma Certidão de Protesto.
No caso da consulta do protesto pelo órgão de proteção ao crédito como Serasa, a consulta pode ser feita de forma simples no próprio site do órgão, onde será exibido informações quanto sua dívida, número do cartório e a localidade onde o título foi protestado.
Na sequência basta realizar uma pesquisa no próprio Google para identificar o endereço do Cartório para que você possa se dirigir ao local e regularizar a dívida.
Já a outra opção para saber quem é o credor e qual é o valor da dívida será possível solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
No caso, a Certidão de Protesto se trata de um documento emitido em cartório em forma digital ou em papel, que informa a existência ou não do protesto com os dados do credor e demais informações.
Como pagar o protesto
Ao identificar as informações necessárias o consumidor pode tomar duas atitudes para pagamento do débito, sendo elas:
Realizar o pagamento ali mesmo no cartório, onde o próprio órgão repassa o valor ao credor, retira o protesto e comunica os órgãos de proteção ao crédito.
Já a segunda opção é procurar o credor para renegociar a dívida, realizar o pagamento do débito e solicitar ao credor o título de crédito com autorização de cancelamento, por fim, pedindo o cancelamento do protesto.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Criptoativos e direito de propriedade (parte 1) – Por Isac Costa
27 de junho de 2022
A concreção da propriedade depende de tecnologias de escrituração, isto é, do devido mapeamento entre sujeitos...
Anoreg RS
Empresa pública não pode cobrar extrajudicialmente multas contratuais
27 de junho de 2022
Empresa Pública depende de título executivo judicial para cobrar multas contratuais, não podendo ser via...
Anoreg RS
Artigo – Pequena propriedade rural e a jurisprudência quanto as suas exceções
27 de junho de 2022
Outro objeto pauta da discussão era se a pequena propriedade rural seria aplicada nas hipóteses em que for...
Anoreg RS
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
27 de junho de 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 184/2022 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
27 de junho de 2022
Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça.