NOTÍCIAS
Confira o que fazer com as redes sociais após a morte de um parente ou amigo
25 DE MAIO DE 2022
Pesquisa da Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revela que somente 18% dos usuários da internet determinam o destino das suas contas nas mídias sociais, em caso de falecimento. “Diante dessa falta de planejamento, quando a morte acontece, os familiares se veem em uma situação na qual raramente sabem o que fazer”, afirma Aline Bak, especialista em influência digital e assuntos da internet.
Por outro lado, atualmente, as mídias sociais se transformaram no mais importante canal para obituário, na hora de comunicar que um parente ou amigo morreu. “Isso, tradicionalmente, cabia aos jornais, sendo que as famílias costumavam publicar nesses veículos informações sobre velório, missa de sétimo dia e rituais ecumênicos. Hoje, as redes sociais cumprem de maneira bastante satisfatória esse papel”, conclui a especialista.
Mas, o que é importante que as famílias saibam sobre o tema e quais os impactos no caso de morte? “É preciso pensar nas mídias sociais de um indivíduo como sua herança pessoal”, enfatiza Aline. “As publicações realizadas são o legado digital daquela pessoa”, diz ela. “Na dúvida sobre o que fazer, uma boa ideia é ponderar sobre a importância que aquela pessoa dava para suas mídias sociais em vida”, enfatiza Aline, lembrando que muita gente tem o hábito de registrar praticamente todo o seu dia a dia nas mídias sociais.
Uma boa dica, segundo Aline, é transformar aquela rede social em um memorial, eternizando as lembranças e postagens daquela pessoa querida e preservando sua imagem com mensagens que tragam recordações. “O formato de memorial pode ser realizado tanto no Instagram como no Facebook”, indica ela.
Direito à personalidade
A advogada Maria Cláudia Freitas, especialista em família e sucessões, afirma que vivemos na era da virtualização da vida humana, e traz uma importante discussão. “De um lado existe o direito fundamental dos herdeiros à herança do falecido, mas por outro lado, há o direito à personalidade, onde cada indivíduo tem a liberdade de criar suas próprias postagens da forma como bem entender, o que pode ser diferente da realidade. Quando uma pessoa morre, qual dos dois deve prevalecer?”, questiona Maria Claudia.
E o que dizer de contas que são monetizadas e funcionam como um negócio, por exemplo? “É essencial trazermos uma a reflexão sobre as redes sociais e os direitos dos herdeiros ao assumirem esse patrimônio digital”, explica.
O cenário é desafiador, segundo a advogada. “No Brasil, não existe lei expressa acerca da herança digital, nem doutrina e jurisprudência pacífica. Temos apenas decisões isoladas sobre essa temática, gerando muitos conflitos e insegurança jurídica”, diz a especialista.
E tanto Aline Bak como Maria Claudia destacam a importância das famílias iniciarem conversas sobre o tema. Elas indicam, ainda, a possibilidade da contratação do Sistema DAP Trust, que permite a escolha de um responsável ou delegar a uma empresa o gerenciamento de dados em caso de óbito ou incapacidade. “Esse assunto, apesar de difícil, deve ser encarado com naturalidade”, explica Aline Bak. “Mais econômico, porém arriscado, seria fornecer as senhas para uma pessoa de confiança”, afirma Maria Claudia.
Atualmente, há diversos exemplos de pessoas famosas que faleceram cujas contas se mantém ativas pela família, comenta Aline Bak. “A família de Marília Mendonça, que morreu em novembro de 2021, usou as redes socais dela para informar o ocorrido e postou sobre projetos da cantora que estavam em andamento. Hoje, o perfil segue visível para manter a memória de Marília”, conta a especialista.
“Já no caso de Gugu Liberato, a família transformou o perfil do apresentador em uma rede para disseminar boas notícias, como uma corrente do bem, mostrando o que fazer para doar órgãos e outras informações de utilidade pública para ajudar a sociedade em geral. Este formato funcionou por um tempo, depois, a família optou por não transformar o perfil em memorial”, conta Aline.
Como fazer com cada mídia social, após o falecimento de um ente querido
Instagram: de acordo com as políticas da própria plataforma, a conta da pessoa falecida pode se transformar em memorial ou ser excluída. “Para isso, é necessário enviar um formulário no Instagram, na sessão de ‘ajuda’, anexando alguns documentos que comprovem a existência e morte do indivíduo, como certidões de nascimento e óbito, além de documentos que atestem, de acordo com a legislação local, que você é representante daquela pessoa”, explica Aline. “Mas vale ressaltar que, quando a conta vira ‘em memória’, algumas configurações não podem ser mais acessadas e as publicações antigas não podem ser alteradas”, enfatiza ela. Tem mais: a expressão “Em memória de” será exibida ao lado do nome da pessoa no perfil. E estas contas não aparecem em alguns locais no Instagram, como no “Explorar”.
Facebook: também pertencente ao grupo Meta, o procedimento de envio de formulário e documentos para a conta virar um perfil ‘em memória’ é semelhante ao do Instagram. “Mas existe também a possibilidade de o usuário nomear, em vida, uma pessoa para ser o responsável pela conta, caso aconteça algo com ela”, explica Aline. “Essa pessoa recebe uma notificação e pode escolher a melhor maneira de seguir com o perfil”, diz.
WhatsApp: como é uma rede voltada para mensagens privadas e diretas, elas são criptografadas. “Por isso, quando uma pessoa morre, não é possível o representante ou familiar fazer gestão das mensagens”, afirma Aline. “No entanto, a conta do usuário falecido pode ser excluída”.
Twitter: nesta rede social, o indicado é fazer a exclusão da conta de forma permanente. “Familiares próximos ou representantes legais podem solicitar um formulário para pedir a desativação da conta”, recomenda Aline.
Outras Notícias
Anoreg RS
“Sem dúvidas as funções notarial e registral possuem um papel primordial na desburocratização e desjudicialização dos serviços”
20 de abril de 2022
Advogada Caroline Pomjé concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre o Direito de Família e Sucessões e os...
Anoreg RS
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
20 de abril de 2022
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022,...
Anoreg RS
Revogada a Portaria que institui Programa Regulariza + e dispõe sobre formas de implementação
20 de abril de 2022
A Presidência da República publicou, no dia 11.04, por meio do Ministério da Economia/Secretaria Especial de...
Anoreg RS
Ministro Alexandre de Moraes nega seguimento de ADPF contra decisão do STJ sobre credor inerte
20 de abril de 2022
Partido Solidariedade contestou entendimento vinculante do STJ que dispensa a prévia intimação do credor para...
Anoreg RS
Projeto de Lei propõe que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
20 de abril de 2022
A proposição altera, além do Código Civil, a Lei dos Registros Públicos para determinar a possibilidade de...