NOTÍCIAS
Considerações acerca das distintas fases de execução extrajudicial referentes aos contratos regidos pela Lei 9.514/97 com as alterações da Lei 13.465/2017 e seus reflexos em ações possessórias
18 DE MARçO DE 2022
Confira artigo de autoria de Guilherme Andrade Zauli publicado na Revista de Direito Imobiliário.
No artigo selecionado para esta edição do Boletim do IRIB, o autor busca abordar relevantes questões acerca do procedimento extrajudicial de execução da garantia contratual, principalmente no que tange à distinção das fases de consolidação da propriedade e realização dos leilões extrajudiciais. O artigo é fruto de pesquisa empírica resultante da análise de precedentes jurisprudenciais produzidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como também pelo Superior Tribunal de Justiça.
A íntegra do artigo, publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 90, pode ser acessada diretamente do IRIB Academia. Se preferir, você pode acessar a íntegra da RDI n. 90.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias – 3ª Edição
14 de fevereiro de 2022
Livro trata da importância do planejamento patrimonial das relações afetivas e sucessórias.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – O solo como objeto da propriedade
14 de fevereiro de 2022
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...
Anoreg RS
Sistema Eletrônico de Registro Público dificulta prova de má-fé do comprador
14 de fevereiro de 2022
O principal ponto de fragilidade é a dificuldade que o regramento impõe para a caracterização da fraude à...
Anoreg RS
Sucessão definitiva de idoso com 80 anos e ausente há cinco independe de sucessão provisória
14 de fevereiro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a abertura da sucessão definitiva...
Anoreg RS
Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado em execução de crédito extraconcursal
14 de fevereiro de 2022
O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da...