NOTÍCIAS
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
03 DE JANEIRO DE 2022
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.
Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.
A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.
Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.
Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.
Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Clique aqui para ler o acórdão RMS 67.005
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 de fevereiro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)...
Anoreg RS
Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casal
23 de fevereiro de 2022
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantia depositada em entidade...
Anoreg RS
Força da classe: presidente do Sindiregis fala sobre importância da Anoreg/RS aos notários e registradores gaúchos
22 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
Nota de pesar
22 de fevereiro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.
Anoreg RS
Posse e Usucapião – Direito Material e Direito Processual – 3ª Edição
22 de fevereiro de 2022
Encontra-se em pré-venda a 3ª edição da obra publicada pela Editora Juspodivm intitulada “Posse e Usucapião...