NOTÍCIAS
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
26 DE ABRIL DE 2022
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova Lei: maiores de 18 anos podem alterar nome direto no Cartório
13 de julho de 2022
Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro
Anoreg RS
Quer mudar de nome? Saiba como fazer alteração sem precisar de autorização judicial
13 de julho de 2022
Direito é para qualquer pessoa acima de 18 anos
Anoreg RS
DECISÃO: Mantida a sentença que rejeitou denúncia de fraude do MPF contra mulher que omitiu casamento para vender imóvel por meio de financiamento imobiliário
13 de julho de 2022
O MPF interpôs recurso em sentido estrito alegando que a denunciada obteve mediante fraude, com informações...
Anoreg RS
Artigo aponta impropriedade técnica em relação à LGPD
13 de julho de 2022
Ao analisar atos normativos e resolução sobre o tema, os advogados apontam que presidentes de órgãos e comitês...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 072/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
12 de julho de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.