NOTÍCIAS
Diário Oficial – Estabelece prorrogação por noventa dias do prazo contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021
10 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA DETRAN/RS N.º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Gabinete do Diretor Geral
Portaria
Publicado em 10 de Janeiro de 2022
PORTARIA DETRAN/RS N.º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece prorrogação por noventa dias do contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
considerando as disposições contidas nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 105/2021, 216/2021 e 284/2021;
considerando, por fim, o constante nos PROAs n.ºs 21/1244-0013218-2 e 21/1244-0008089-1,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de noventa (90) dias o estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 10 de janeiro de 2022.
Enio Bacci
Outras Notícias
Anoreg RS
Carteira de identidade para funcionários de cartórios é aprovada e vai a sanção
23 de fevereiro de 2022
Servidores de cartórios passarão a ter documento de identidade próprio. É o que prevê o PL 5.106/2019,...
Anoreg RS
Entender Direito: especialistas debatem a impenhorabilidade do bem de família
23 de fevereiro de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui ampla jurisprudência acerca da impenhorabilidade do chamado bem de...
Anoreg RS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 de fevereiro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)...
Anoreg RS
Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casal
23 de fevereiro de 2022
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantia depositada em entidade...
Anoreg RS
Força da classe: presidente do Sindiregis fala sobre importância da Anoreg/RS aos notários e registradores gaúchos
22 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.