NOTÍCIAS
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – PGFN desiste de tributar as permutas imobiliárias, mas por que não as ações
12 de maio de 2022
Fica reconhecido que a permuta não se equipara à compra e venda para fins tributários, devendo ser exigida a...
Anoreg RS
Anoreg/RS adere à campanha “Cartório Plural”
11 de maio de 2022
Cartórios gaúchos também podem integrar a iniciativa que destaca a inclusão no serviço extrajudicial.
Anoreg RS
Alterada Instrução Normativa que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia)
11 de maio de 2022
Novo regulamente do Programa Pró-Moradia
Anoreg RS
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
11 de maio de 2022
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
STJ sedia lançamento de livro sobre herança digital em 24 de maio
11 de maio de 2022
Com linguagem didática e direta, o livro aborda a herança digital como uma realidade que não pode retroceder.