NOTÍCIAS
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...
Anoreg RS
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
20 de janeiro de 2022
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
20 de janeiro de 2022
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...
Anoreg RS
IRIB recebe sugestões de emendas à MP n. 1.085/2021
20 de janeiro de 2022
Contribuições poderão ser enviadas por qualquer Registrador Imobiliário ao e-mail específico.
Anoreg RS
“Muitas pessoas transgêneras, por desinformação, por falta de recursos ou mesmo por simples desleixo, ainda não se valeram dos benefícios da desjudicialização”
20 de janeiro de 2022
No mês da visibilidade trans, o Irpen/PR conversou com Letícia Lanz, especialista em Gênero e Sexualidade e...