NOTÍCIAS
Entender Direito: especialistas debatem a impenhorabilidade do bem de família
23 DE FEVEREIRO DE 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui ampla jurisprudência acerca da impenhorabilidade do chamado bem de família, tema que está em foco no programa Entender Direito desta semana, apresentado pelos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide.
A Lei 8.009/1990 define o bem de família e determina que o único imóvel residencial é impenhorável; no entanto, esse mesmo diploma legal, no artigo 3º, indica exceções à regra. No ordenamento jurídico brasileiro, é reconhecida a existência do bem de família legal ou obrigatório – aquele previsto na Lei 8.009 – e do voluntário ou convencional – previsto nos artigos 1.711 e seguintes do Código Civil.
Os dois convidados do programa para falar sobre os vários aspectos jurídicos do instituto do bem de família são Bruna Hanthorne, advogada especialista em direito civil, professora universitária e doutoranda pela Universidade Federal do Paraná; e Vitor Ottoboni Pavan, especialista em direito empresarial pela Universidade Estadual de Londrina e mestre em ciências jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Ele também é doutorando em direito das relações sociais, além de pesquisador do Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional – Virada de Copérnico, na Universidade Federal do Paraná.
Conceito de família ampliado
Bruna Hanthorne explica que, para fins de aplicação da proteção legal, o conceito de família no âmbito do direito foi ampliado, em consonância com a evolução da sociedade, alcançando tanto os casais hetero quanto os homoafetivos, além de tios que moram com sobrinhos, avós com netos e diversas outras situações – “ou seja, todas as pessoas que tenham de fato a intenção de constituir um lar, de construir uma família num ambiente de amor, num ambiente de convívio”.
A professora aponta, como exemplo desse conceito ampliado, a Súmula 364 do STJ, segundo a qual a impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Para Ottoboni Pavan, os fundamentos jurídicos para a existência do bem de família têm como base o que preceitua a Constituição Federal sobre a proteção da entidade familiar e a dignidade da pessoa humana. O princípio da dignidade – afirma o professor – fundamenta toda a proteção do livre desenvolvimento da pessoa, e, para que uma pessoa possa usufruir desse livre desenvolvimento, ela precisa de um conjunto de garantias mínimas, inclusive patrimoniais, que lhe permitam uma existência minimamente digna.
Entender Direito vai ao ar na TV Justiça, quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF), também quinzenalmente, de forma inédita, aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
A integração das favelas à cidade formal
18 de abril de 2022
Livro de Procurador da República aborda o papel da regularização fundiária urbana na compatibilização entre as...
Anoreg RS
É devida por registrador contribuição ao salário-educação sobre o total das remunerações pagas aos contratados
18 de abril de 2022
Servidores que atuam nos cartórios e serventias não oficializados, ou seja, os empregados, devem,...
Anoreg RS
Artigo – Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida
18 de abril de 2022
Nos últimos dias, tem reverberado no mundo jurídico uma decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
18 de abril de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...
Anoreg RS
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
18 de abril de 2022
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...