NOTÍCIAS
Folha de S. Paulo – Artigo – União Estável, na vida e na morte – Por Marcis Dessen
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Evite surpresas e saiba como são tratados os bens quando uma união estável termina
Após alguns anos de relacionamento, Alberto e Maria decidiram formalizar sua união. Ambos na faixa dos 60 anos, divorciados, com filhos de relacionamentos anteriores e patrimônio considerável, tinham a preocupação de preservar os bens para seus próprios descendentes.
Por esse motivo, optaram por formalizar a união estável pelo regime da separação de bens, no qual o patrimônio dos companheiros não se comunica. Assim, em eventual separação, não haveria partilha: o patrimônio de cada um continuaria sendo apenas de sua propriedade.
No entanto, ficaram surpresos com o fato de que, apesar de terem optado pelo regime da separação de bens, na sucessão de bens pela morte de um deles, o companheiro sobrevivente terá direito à herança concorrendo com os filhos do falecido.
Conversei com a advogada Luciana Pantaroto, CFP®, como sempre faço quando o assunto trata de aspectos legais. Ela explica que, até 2017, ao contrário dos cônjuges, os companheiros não figuravam entre os herdeiros necessários e, em alguns casos, tinham direito a percentuais menores da herança.
A parte legítima da herança, metade dos bens da herança, será obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, o cônjuge, descendentes e ascendentes, nas proporções previstas em lei, e só podem ser deserdados em casos previstos em lei. A outra metade do patrimônio, chamada de disponível, pode ser destinada livremente.
Em 2017, o STF equiparou companheiros aos cônjuges para fins sucessórios, inclusive em uniões homoafetivas. Os companheiros passaram a ter direito aos mesmos percentuais atribuídos aos cônjuges; em decorrência dessa decisão, o entendimento predominante é o de que também passaram a ser herdeiros necessários.
Assim, de acordo com as regras atuais, se Alberto morrer primeiro, seu patrimônio será partilhado entre seus dois filhos e Maria, um terço para cada um. Como a companheira é uma herdeira necessária, não será possível excluí-la integralmente da sucessão.
Explorando as opções de planejamento sucessório disponíveis, optaram por deixar um testamento estabelecendo que a metade disponível do patrimônio deveria ser destinada apenas aos seus filhos. Na prática, a decisão reduz pela metade o percentual do companheiro sobrevivente, que passa de 33% para 16% da herança.
Pensaram em renunciar à herança do companheiro, mas, como não é permitido renunciar à herança de pessoas vivas, essa alternativa foi descartada. Decidiram e combinaram, informalmente, que pretendem renunciar à herança do outro na ocasião do inventário.
Outro caso interessante é o de Pedro e Carlos. Eles viviam juntos havia oito anos e tinham planos de adotar um filho. Após a morte repentina de Carlos, seus pais, que não aceitavam o relacionamento homoafetivo, entendiam que seriam seus únicos herdeiros.
No entanto, apesar de não terem formalizado a união estável, o relacionamento de Pedro e Carlos preenchia todos os requisitos legais para configurá-lo como tal: convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
A união estável foi reconhecida após o falecimento de Carlos e seu companheiro, reconhecido como seu herdeiro, tendo direito a metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união e a um terço dos bens particulares de Carlos; o restante foi herdado pelos pais de Carlos.
Esses dois casos fictícios ilustram como as regras de sucessão aplicáveis à união estável ainda são desconhecidas por grande parte da população. Conhecimento e planejamento podem evitar surpresas e conflitos no momento do inventário.
Marcia Dessen: Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.
Fonte: Folha de S. Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
25 de março de 2022
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento
Anoreg RS
Proposta estabelece prioridades em processos de regularização fundiária
25 de março de 2022
Projeto quer agilizar assentamento de famílias de baixa renda que possuam idosos, pessoas com deficiência ou crianças
Anoreg RS
Supremo invalida leis estaduais e do DF que regulamentam imposto sobre heranças no exterior
25 de março de 2022
Foi reafirmado o entendimento de que a matéria deve ser, primeiramente, regulamentada por lei complementar federal.
Anoreg RS
STF modula cobrança do imposto de transmissão sobre doações e heranças no exterior; especialista comenta
25 de março de 2022
Em plenário virtual no início de março, o STF reafirmou entendimento de que o ITCMD, nas doações e heranças...
Anoreg RS
Divórcio consensual é decretado e plano de partilha é homologado com um dos cônjuges interditado
25 de março de 2022
A Justiça do Distrito Federal decretou um divórcio consensual em que um dos cônjuges está interditado.