NOTÍCIAS
G1 – Israel permite que casais gays e homens solteiros contratem barriga de aluguel
06 DE JANEIRO DE 2022
Somente casais heterossexuais e mulheres podiam ter filhos por barriga de aluguel no país, mas a Suprema Corte mandou mudar a lei.
Israel passou a permitir que casais homossexuais e homens solteiros possam ter filhos por meio de barrigas de aluguel nesta terça-feira (4).
A legislação proibia que pessoas que se enquadravam nessas condições tivessem filhos por barrigas de aluguel, mas a Suprema Corte decidiu que essas restrições deveriam acabar.
O ministro de Saúde, Nitzan Horowitz, afirmou que é um dia histórico para a luta LGBTQI+ em Israel.
Por causa da proibição, era comum que pessoas que quisessem ter filhos por barriga de aluguel em Israel viajassem para outros países.
Essa é uma demanda antiga da comunidade LGBTQI+ israelense –somente casais heterosexuais e mulheres solteiras podiam recorrer à barriga de aluguel.
Em julho de 2021, a Suprema Corte recebeu um processo que havia sido protocolado por ativistas gays. Os ministros consideraram que a proibição violava os direitos de casais do mesmo sexo e homens solteiros e que a regra deveria mudar em seis meses, e por isso a nova regra passa a vigorar a partir desta terça-feira.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Perigosa discussão contra a concessão de crédito na aquisição de bens móveis
04 de maio de 2022
Texto fala sobre a comprovação da mora para a execução de crédito decorrente de alienação fiduciária
Anoreg RS
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
03 de maio de 2022
Dos 17 Vetos Presidenciais, 15 causam sobrestamento da Pauta. Veto referente ao documento de identidade de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
03 de maio de 2022
Informativo de Jurisprudência CNJ
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: o fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
03 de maio de 2022
ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
Anoreg RS
Artigo: A nova Resolução 452 – 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante
03 de maio de 2022
Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF, advogado Cristian Fetter...