NOTÍCIAS
G1 – Israel permite que casais gays e homens solteiros contratem barriga de aluguel
06 DE JANEIRO DE 2022
Somente casais heterossexuais e mulheres podiam ter filhos por barriga de aluguel no país, mas a Suprema Corte mandou mudar a lei.
Israel passou a permitir que casais homossexuais e homens solteiros possam ter filhos por meio de barrigas de aluguel nesta terça-feira (4).
A legislação proibia que pessoas que se enquadravam nessas condições tivessem filhos por barrigas de aluguel, mas a Suprema Corte decidiu que essas restrições deveriam acabar.
O ministro de Saúde, Nitzan Horowitz, afirmou que é um dia histórico para a luta LGBTQI+ em Israel.
Por causa da proibição, era comum que pessoas que quisessem ter filhos por barriga de aluguel em Israel viajassem para outros países.
Essa é uma demanda antiga da comunidade LGBTQI+ israelense –somente casais heterosexuais e mulheres solteiras podiam recorrer à barriga de aluguel.
Em julho de 2021, a Suprema Corte recebeu um processo que havia sido protocolado por ativistas gays. Os ministros consideraram que a proibição violava os direitos de casais do mesmo sexo e homens solteiros e que a regra deveria mudar em seis meses, e por isso a nova regra passa a vigorar a partir desta terça-feira.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva
17 de janeiro de 2022
A palavra "usucapião" vem do latim usu+capio, que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso).
Anoreg RS
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
14 de janeiro de 2022
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 de janeiro de 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Anoreg RS
Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI
14 de janeiro de 2022
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.
Anoreg RS
Portaria n. 02, de 12 de janeiro de 2022 – Institui o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento
14 de janeiro de 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;