NOTÍCIAS
Gilmar pede destaque em ação sobre concursos de serviços notariais
23 DE FEVEREIRO DE 2022
O julgamento acontecia em plenário virtual, mas será julgado em plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e suspendeu julgamento de ação que busca a declaração de constitucionalidade de lei Federal que estabelece apenas a exigência de concurso de títulos – e não de provas e títulos – em concurso de remoção para o exercício da atividade notarial e de registro. O pedido de destaque retira o caso do julgamento virtual e o envia para plenário físico.
Entenda o caso
A Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Brasil pediu a constitucionalidade do art. 16 da lei 8.935/94, que regulamenta concursos públicos de serviços notariais e de registro. A controvérsia aconteceu em razão de um erro datilográfico quando da edição da lei.
Inicialmente, o dispositivo dispunha que as vagas seriam preenchidas alternadamente, por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por concurso de remoção, de provas e títulos. Logo após a publicação da lei, o próprio Executivo reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de provas e títulos para o concurso de remoção e encaminhou ao Congresso nova lei para exigir apenas os títulos para o concurso de remoção. O dispositivo ficou assim redigido:
Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.
Acontece que, de acordo com a Anoreg, alguns Estados e Federações insistem na exigência de provas e títulos. Como exemplo, a entidade citou o Estado de São Paulo, que continuou exigindo concurso de provas e títulos para as vagas de remoção. Segundo a associação, o concurso é ilegal, devido à inconstitucionalidade da redação original do art. 16.
A Anoreg, então, pleiteou suspensão de todos os concursos públicos para remoção nos serviços notariais e de registro que não atenderam à determinação da redação do dispositivo. Ademais, pleiteou a adequação de todos os concursos de remoção em andamento, bem como a declaração de constitucionalidade do art. 16.
A relatora do caso é a ministra Rosa Weber. Após início do julgamento em plenário virtual, houve interrupção por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. A análise do tema será retomada em meio físico, em data ainda não definida.
Processo: ADC 14
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Artigo – União Estável, na vida e na morte – Por Marcis Dessen
08 de fevereiro de 2022
Evite surpresas e saiba como são tratados os bens quando uma união estável termina.
Anoreg RS
TJRS – 4º Tabelionato de Notas de Porto Alegre estará fechado até 11/2
08 de fevereiro de 2022
A razão do fechamento é a realização de ajustes necessários para a transição de interinos.
Anoreg RS
CNJ abre consulta pública para coletar sugestões à minuta de adequação dos serviços notariais e registrais à LGPD
08 de fevereiro de 2022
As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes do GT, podendo ou não ser...
Anoreg RS
Lançamento do Portal Cartório Gaúcho e do convênio ICOM Libras entram na história das principais conquistas da Anoreg/RS
07 de fevereiro de 2022
Em comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS, série especial “Momentos Marcantes” traz detalhes das principais...
Anoreg RS
Relatório Anual do CNJ é apresentado no Congresso Nacional
07 de fevereiro de 2022
Documento menciona atividades realizadas pelo Conselho em 2021 e aborda diversas questões relativas às atividades...