NOTÍCIAS
GTCARTOR disponibiliza considerações encaminhadas
24 DE MARçO DE 2022
Os documentos estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados e se referem à MP n. 1.085/201 e ao PL n. 4.188/2021.
Conforme divulgado anteriormente, o Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses da Câmara dos Deputados (GTCARTOR) realizou uma reunião, em 16/03/2022, para debater a Medida Provisória n. 1085/2021 (MP) e o Projeto de Lei n. 4.188/2021 (PL). Foram convidados representantes de diversas entidades dos Serviços de Notas e de Registros, dentre elas, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), bem como entidades de diversos outros setores.
Além do IRIB e do Colégio Notarial – Conselho Federal (CNB/CF), outras entidades que participaram do debate encaminharam suas considerações por escrito ao GTCARTOR. Foram encaminhados documentos pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que também apresentou transcrição de sua fala; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apresentou, além de suas considerações, um documento com sugestão de emenda para a MP; e pelo advogado José Geraldo Brito Filomeno, que tratou sobre a posição do consumidor em face da MP.
Veja a manifestação colaborativa encaminhada pelo IRIB e a manifestação enviada ao GTCARTOR pelo CNB/CF.
Os documentos encaminhados pelas demais entidades podem ser acessados diretamente da Câmara dos Deputados.
Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
Confira o que fazer com as redes sociais após a morte de um parente ou amigo
25 de maio de 2022
Pesquisa da Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revela que somente 18% dos...
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
25 de maio de 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
24 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
24 de maio de 2022
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
24 de maio de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...